Procurador-geral da república encaminha para o STF alegações finais sobre o caso do mensalão - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Procurador-geral da república encaminha para o STF alegações finais sobre o caso do mensalão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou nesta quinta-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais na Ação Penal (AP) 470, conhecido como processo do mensalão.
O procurador atendeu ao prazo de 30 dias dado pelo relator da ação, ministro Joaquim Barbosa. Agora é a vez dos 38 réus no processo apresentarem suas alegações finais, também em 30 dias.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou na quinta-feira (7/7) ao Supremo Tribunal Federal as alegações finais na Ação Penal 470, em que denuncia 38 réus envolvidos no esquema do mensalão. Inicialmente eram 40 réus, mas não estão mais no processo Sílvio Pereira, que fez acordo com o Ministério Público, e José Janene, que morreu. No documento, o Ministério Público Federal pede a absolvição de Luiz Gushiken, ex-secretário de Comunicação do governo federal, por falta de provas do cometimento de peculato.
Na ação penal, são atribuídas aos réus a prática dos crimes de a prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro, além do delito de gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.
Nas alegações finais é dito que “após criteriosa análise de toda a ação penal, o Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos obtidos no inquérito, comprovaram a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia”.
Segundo o MPF, foi comprovado que “foi engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional. Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber”.
Nesse sentido, Gurgel diz que deve ser aplicada a pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, a cassação de aposentadoria dos réus servidores públicos, e serem definidos os efeitos patrimoniais da condenação, para ressarcimento do erário.
www.stf.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages