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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Regras de suplência de senador podem ser mudadas na reforma política

As regras de suplência de senador são um dos pontos da reforma política atualmente em discussão no Senado. Oriunda dos trabalhos da Comissão Especial da Reforma Política, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11 traz diversas mudanças, como a redução do número de suplentes, de dois para um, e a definição de caráter temporário para a substituição.


De acordo com a legislação em vigor, as eleições para o Senado são feitas pelo sistema majoritário de maioria relativa, ou seja, sem necessidade de segundo turno para a proclamação do vencedor ou vencedores. As eleições para senador ocorrem de quatro em quatro anos, sendo a renovação feita em um terço das cadeiras em um pleito e em dois terços no pleito seguinte.
O eleitor vota numa chapa com um titular e dois suplentes, que são como "vice-senadores", pois exercem o mandato em caso de afastamento do titular para assumir cargo de ministro, secretário estadual, prefeito de capital ou chefe de missão diplomática temporária; e de renúncia para assumir mandato de presidente, governador, prefeito ou seus respectivos vices.
O suplente também assume o mandato nos casos de renúncia, morte ou cassação do titular. É prevista a substituição, ainda, quando o titular se licencia por mais de 120 dias. Se o cargo de senador ficar vago e não houver suplente, a Constituição determina a realização de eleição para preencher o posto se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.
Mudanças 
Aprovada na comissão especial e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a PEC 37/11 está pronta para ser votada no Plenário, o que pode ocorrer já em agosto. A proposta altera os artigos 46 e 56 da Constituição, reduzindo de dois para um o número de suplentes de senador. A PEC também proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular da chapa.
Além disso, de acordo com a PEC, a convocação do suplente passa a ter caráter temporário. Quando ocorrer o afastamento definitivo do titular, seu suplente exercerá o cargo somente até a posse de novo senador, que será eleito conforme as seguintes regras:
- Se a vaga ocorrer a mais de 120 dias das eleições seguintes, sejam municipais ou federais e estaduais, o novo senador será escolhido nesse mesmo pleito;
- Se a vaga ocorrer em 120 dias ou menos das eleições seguintes, sejam municipais ou federais e estaduais, o novo senador só será eleito no pleito subsequente.
Os parlamentares que assinam a PEC reconhecem que atualmente "há pouca transparência tanto no processo de escolha como na divulgação das candidaturas dos suplentes". Eles também consideram que a determinação de que seja realizada nova eleição em caso de abertura de vaga de senador aumenta a legitimidade do exercício do mandato.
. Porém, o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), anunciou que pretende apresentar emenda à PEC, baseada no teor de um projeto de lei de sua autoria (PLS 41/11). A sugestão de Eunício é estabelecer que os suplentes de senadores sejam os candidatos não eleitos para o cargo, em número de dois para cada titular, segundo a ordem da votação recebida.
Em março deste ano, o DataSenado realizou pesquisa sobre pontos da reforma política, com 797 cidadãos de todo o país. Sobre a suplência dos senadores, 71% dos entrevistados disseram apoiar a redução de dois para apenas um suplente e que este só assuma a vaga do titular em caráter provisório.
Agência Senado

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