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terça-feira, 12 de julho de 2011

Sancionada criação da empresa individual limitada

Dentro de seis meses, os brasileiros poderão abrir empresas individuais sem necessidade de comprometer seus bens pessoais, para pagamento de dívidas, por exemplo. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11) a Lei 12.441/11, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), conforme previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/11, aprovado no Plenário do Senado em 16 de junho.

Cada pessoa só poderá constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. A lei também exige que a empresa tenha capital social equivalente a, no mínimo, cem salários mínimos - R$ 54.500 em valores atuais.
A empresa individual limitada será uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. Hoje, o Código Civil dispõe apenas sobre a figura do microempreendedor individual (MEI), que, diferentemente da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.
O caráter de responsabilidade limitada é atualmente restrito às sociedades formadas por duas ou mais pessoas. A Lei 12.441/11 dispõe, ao incluir o art. 980-A no Código Civil, que as novas empresas individuais limitadas seguirão as mesmas regras das sociedades limitadas.
A presidente Dilma vetou, no entanto, parágrafo que estabelecia que o patrimônio social da empresa não se confundiria "em qualquer situação" com o patrimônio pessoal. O Ministério do Trabalho opinou que essa redação poderia gerar divergências, já que o próprio Código Civil prevê hipóteses específicas de "desconsideração da personalidade jurídica".
Agência Senado

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