O sub-procurador geral da república Rodrigo janot concluiu que o Exame exigido pela OAB e realizado pelos bacharéis em Direito é inconstitucional e encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que será julgado em plenário.
O sub-procurador usa como principal argumento a defesa ao direito de profissão, que segundo ele é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. Segundo Janot, não existe na Constituição 'mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado' esteja sujeita a 'regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público'. 'O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação.'
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