Tramita no Senado o Projeto de lei de autoria do senador Pedro Tanques (PDT-MT) que coloca o inciso VIII no art. 1º na Lei nº 8.072 de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para estabelecer como crimes hediondos a concussão, a corrupção passiva e a corrupção ativa; Altera o Código Penal (arts. 316, 317 e 333) para aumentar as penas mínimas previstas para os referidos crimes, passando a ser de 4 anos de reclusão.
Confira abaixo o projeto de lei na íntegra:
TEXTOS:
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