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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Proteção ao menor: valor que prevalece nas decisões sobre os direitos de pais e filhos

Adoção. Um tema sempre delicado para a Justiça. De um lado, uma mãe que afirma ter sido forçada a deixar a filha num abrigo. De outro, os pais afetivos, que cuidam da menina há nove anos. O que deve prevalecer? De acordo com a jurisprudência do STJ, mais importante do que o tipo de vínculo é o interesse do menor. O programa semanal de TV do Superior Tribunal de Justiça mostra o que é levado em consideração na hora de decidir o futuro de uma criança. 

Garantir a proteção dos pequenos é também o objetivo de outro tipo de intervenção do Estado na vida das famílias: a classificação indicativa de obras audiovisuais, feita pelo Ministério da Justiça. A medida tem caráter educativo e ajuda a evitar que menores tenham acesso a conteúdos inadequados. Os pais têm autonomia para decidir o que os filhos podem ou não assistir. Mas existe um limite para o poder pátrio. No cinema, por exemplo. Se um filme é considerado impróprio para menores de 18 anos, a criança não pode entrar, mesmo que esteja acompanhada dos responsáveis. Nesses casos, a orientação vira proibição. É o que você vai ver no STJ Cidadão desta semana.

E ainda: os compradores de títulos de capitalização devem ficar atentos. O prazo de carência de doze meses para devolução do dinheiro em caso de desistência é, sim, válido. A edição mostra as características desse tipo de investimento e o caso de um empresário condenado por não pagar mais de R$ 250 milhões em títulos e prêmios. 

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