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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Renúncia fiscal da Prefeitura à FIFA desabilita Natal a contratar convênios


Por: nominuto.com

A renúncia de receita da Prefeitura do Natal em nome da FIFA e entidades afins para a realização da Copa do Mundo em Natal impedirá o município, caso se concretize qualquer diminuição na arrecadação dos impostos em favor das instituições, de receber convênios do Governo Federal e do Governo do Estado.

No Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9), a Promotoria do Patrimônio Público instaurou inquérito civil público para apurar a conformidade da Lei Municipal nº 5.901/2009, que trata das concessões fiscais à FIFA, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com a LRF, em seu artigo 11, "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação" sendo "vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos", diz o parágrafo único.

O entendimento é que as transferências voluntárias não podem servir de compensação à renúncia fiscal. Somente o ente que está cobrando os impostos atribuídos pela Constituição estará apto a contratar convênios.

Outro dispositivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (nº 10.266/2001) determina em seu artigo 34, parágrafo segundo que as transferências dependerão da comprovação de que o ente "instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos nos arts. 155 e 156 da Constituição".

A Promotoria do Patrimônio Público requisita à Prefeitura do Natal que "informe se a estimativa de renúncia de receita está acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição".

Trocando em miúdos: o MP quer saber se a PMN vai elevar outros tributos para compensar a renúncia fiscal feita em nome da FIFA. A lei municipal que instituiu o benefício condicionou a eleição de Natal como sede da Copa para produzir efeitos por dois anos a contar da escolha da cidade.

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