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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

STJ Cidadão discute a prisão preventiva sob o impacto de três leis recentes


De acordo com a Secretaria Nacional de Segurança, pelo menos 70% dos assassinatos que ocorrem no Brasil estão relacionados ao tráfico de drogas. Os danos causados por esse tipo de crime atingem diferentes esferas da sociedade. E motivaram a criação de uma legislação específica em 2006. A lei antidrogas proíbe a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico de entorpecentes. 

Mas, em 2007, uma mudança em outra lei abriu a possibilidade para que pessoas acusadas de crimes hediondos respondessem aos processos em liberdade. A regra é válida também para os crimes equiparados a hediondos, como tráfico de drogas, tortura e terrorismo. Surgiu então a dúvida: é ou não possível liberar um suposto traficante durante o curso do processo? De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se existe uma legislação específica, é ela que deve prevalecer. Por isso, todos os habeas corpus de presos por tráfico vêm sendo negados pelo STJ. É o que mostra o programa de TV desta semana.

A edição também explica o que mudou depois da aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei das cautelares, em vigor desde o dia 4 de julho. Agora, acusados de crimes como formação de quadrilha, porte ou disparo de arma de fogo, receptação, e apropriação indébita só podem ser presos preventivamente em caso de reincidência. A ordem é aplicar medidas alternativas. Mas será que o país tem estrutura para fiscalizar o cumprimento dessas cautelares? O STJ Cidadão mostra a visão de especialistas sobre essa questão.

E ainda: o caso do suplente de deputado e do pastor que respondem a ações penais por uso indevido do Brasão da República. Os dois podem cumprir pena de dois a seis anos de prisão por utilizar símbolos oficiais para obter vantagem pessoal. Para assistir ao STJ Cidadão, clique aqui

Superior Tribunal de Justiça

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