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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Projeto inclui no currículo escolar atividades voluntárias de universitários


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1838/11, do deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), que obriga as escolas de ensino superior a incluir no currículo do aluno as atividades voluntárias prestadas em entidades públicas ou privadas. O registro deverá conter a descrição e a respectiva carga horária da ação realizada.
Para comprovar o trabalho prestado, o universitário terá que apresentar o termo de adesão celebrado com a entidade que o recebeu. A proposta altera a Lei 9.608/98, que não prevê junção entre currículo acadêmico e atividade voluntária.
Em muitas seleções de vagas para empresas, candidatos que tenham desenvolvido ações solidárias são valorizados. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), das 782 mil empresas privadas do País, 462 mil, ou seja, 59%, já realizam alguma atividade social.
Solidariedade e reciprocidade
O autor do projeto acredita que estas atividades são fundamentais para o desenvolvimento humano do País. “O voluntariado fortalece a confiança, a solidariedade e a reciprocidade entre os cidadãos, sendo capaz de transformar o ritmo e a natureza do desenvolvimento”, afirma.

Para o deputado, o projeto fortaleceria as instituições de ensino que têm alunos engajados em movimentos solidários. “É importante que instituições de ensino superior participem como agentes indutores, fomentando e reconhecendo em seu corpo discente a sua vocação social”, afirma

Agência Câmara de Notícias

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