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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Investigações apontam que desvios no Setor de precatórios doTribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pode chegar a R$ 72 milhões.

A investigação da Comissão interna do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RJ) estima que o desvio no setor de precatórios do órgão alcance os R$ 72 milhões. Essa estimativa é baseada no que foi apurado até o momento e preveem o resultado final diante dos mais de 12 mil processos de precatórios que terão pela frente – cinco mil a mais do total divulgado esta semana pelo presidente da comissão, o desembargador Caio Alencar.



entenda o esquema

1 O Governo do Estado destina uma verba mensal para pagamentos de precatórios do TJRN;

2 A partir de processos judiciais, algumas pessoas ganhavam o direito de receber o benefício;

3 Os envolvidos pegavam os processos ganhos e incluiam pessoas fictícias para também receberem o precatório, fraudando ordens de pagamento;

4 O dinheiro era depositado na conta de laranjas, que sacavam ou repassavam para os líderes do esquema fraudulento.

O que é precatório?

A primeira informação que você deve saber é que o precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados judicialmente. O precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso. Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações. A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100. 

(Fonte:Tribunal de Justiça do Distrito Federal) 

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