STF confirma validade da Lei Maria da Penha - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

STF confirma validade da Lei Maria da Penha

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, confirmar a validade da Lei Maria da Penha, símbolo da luta contra a violência doméstica. Os ministros entenderam que a lei não fere o princípio constitucional de igualdade, e sim o contrário, já que busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de igualdade efetiva, sem violência e sem preconceitos.

A primeira ação analisada nesta tarde é de autoria da Presidência da República. O pedido era para que o STF confirmasse a legalidade da Lei Maria da Penha para evitar interpretações de que ela não trata homens e mulheres de forma igual. A norma foi editada em 2006, mas ainda há diversos juízes que resistem em aplicá-la. Um juiz de Minas Gerais chegou a ser afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao chamar a norma de “demoníaca”.
A representante da União no julgamento, Gracie Fernandes, citou dados que, segundo ela, “espancam, de uma vez por todas, a tese de que a lei ofende o princípio da igualdade entre homem e mulher”. Ela revelou que, em 92,9% dos casos de violência doméstica, a agressão é praticada pelo homem contra a mulher, e que, em 95% dos casos de violência contra mulher, o agressor é seu companheiro. Segundo a advogada, 6,8 milhões de brasileiras já foram espancadas no ambiente doméstico, com um episódio de violência registrado a cada cinco segundos.
Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Marco Aurélio Mello, para quem a lei foi um “avanço para uma nova cultura de respeito”.
O voto mais marcante foi o da ministra Cármen Lúcia, a mais antiga mulher da composição atual do STF. Fazendo paralelo com sua própria experiência, a ministra disse que ainda hoje sofre preconceito por ser uma das ministras do Supremo – a outra é a recém-empossada Rosa Weber. “Acham que juízas desse tribunal não sofrem preconceito, mas sofrem. Há gente que acha que isso aqui não é lugar de mulher”.

as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a queixa, o Estado deve atuar, no que se chama de ação pública incondicionada. Essa possibilidade era defendida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, apresentado pela Procuradoria Geral da República, que questionava previsão contrária da lei que pune a violência doméstica contra a mulher.
Informações: Agência Brasil e Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages