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quinta-feira, 8 de março de 2012

Decisão do STF pode permitir questionamento de medidas provisórias


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes, por considerar que não foram respeitadas as regras para tramitação da medida provisória que lhe deu origem (MP 366/2007). A maioria dos ministros considerou que a análise da matéria desrespeitou a Constituição porque a MP não foi submetida a uma comissão mista do Congresso.
relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama, ministro Luiz Fux, também considerou que a medida provisória não atendeu ao requisito de urgência imposto pela Constituição. No entanto, a maioria dos ministros discordou em relação a esse ponto, com o argumento de que a avaliação da urgência cabe ao Poder Executivo.
As medidas provisórias têm sido duramente criticadas por senadores da oposição. Na última terça-feira (6), na votação da MP 545/2011, senadores do PSDB e do DEM subiram à tribuna para apontar a inconstitucionalidade da proposta. Segundo eles, a MP não atendia os requisitos de relevância e urgência, além de abranger temas diversos, como incentivo à construção de cinemas, benefícios tributários para o setor cafeeiro, marinha mercante e uso do FGTS.
Os senadores, inclusive os da base do governo, também reclamam de não haver tempo suficiente para a discussão das medidas provisórias no Senado, já que a maior parte do prazo de 120 dias para exame é gasta na Câmara. Em 2011, o Senado analisou 37 MPs, quase sempre pressionado porque as propostas estavam perto de perder a eficácia.
Inconstitucionalidade
A Lei 11.516/2007 criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para assumir parte das atribuições do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão do STF não invalida a criação do ICMBio, nem os atos realizados pela autarquia até aqui, mas obriga o Poder Executivo a corrigir os erros no prazo de dois anos, possivelmente com a edição de nova medida provisória ou projeto de lei.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirma que a análise das MPs pela comissão mista do Congresso, conforme determina o art. 62, § 9º da Constituição, “assegura uma reflexão mais detida” da proposta. Ele considera que a permissão para o próprio relator emitir o parecer, instituída por resolução da Câmara, é inconstitucional.
Fux também observa que a criação do ICMBio por MP não atendeu ao requisito de urgência previsto no mesmo art. 62. O ministro destaca que as funções que passaram a ser da competência do ICMBio já eram exercidas pelo Ibama, o que descartaria o alegado risco de danos irreversíveis caso houvesse demora na aprovação.
O argumento da inexistência de urgência na medida, porém, só foi aceito pelo ministro Marco Aurélio. Cezar Peluso, Celso de Melo, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Cármen Lúcia e Rosa Weber só concordaram com a inconstitucionalidade pela falta de exame por comissão parlamentar mista. O ministro Ricardo Lewandowski foi o único a defender a constitucionalidade da lei.
PEC das MPs
O Plenário do Senado aprovou em agosto passado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)11/2011, do senador José Sarney (PMDB-AP), que faz justamente alterações na tramitação das medidas provisórias. A matéria aguarda análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, em vez de passarem pela comissão mista, as MPs serão submetidas às comissõesde Constituição e Justiça do Senado e da Câmara, havendo, em caso de rejeição, possibilidade de recurso ao Plenário da respectiva Casa.
Outra novidade é a mudança na divisão do prazo de tramitação entre as duas Casas. Pelo texto, os 120 dias de tramitação, previstos atualmente na Constituição, passam a ser divididos em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Os dez dias restantes serão dados à Câmara para apreciação de possíveis emendas apresentadas pelo Senado.
Os senadores também acolheram mudanças no regime de urgência das MPs. Para evitar que a proposição já chegue ao Senado trancando a pauta, como ocorre hoje, a PEC prevê prazos distintos, ou seja, a MP passa a sobrestar a pauta na Câmara depois de 70 dias e, no Senado, depois de 20 dias de tramitação.
Também foi acatada norma para acabar com os chamados "contrabandos" ou "penduricalhos" nas medidas provisórias, que são matérias alheias ao objeto principal da MP, incorporadas a ela no Congresso.
Agência Senado

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