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sábado, 3 de março de 2012

Decisão do TSE deve afastar 21 mil corruptos

Esta semana o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu vetar a candidatura de políticos que tenham as contas de campanha rejeitadas, esta decisão fez com que cerca de 21 mil políticos.

Com este novo entendimento, no momento do registro da candidatura, todos os cidadãos que tiveram as contas rejeitadas nas eleições passadas terão o pedido indeferido. Segundo a assessoria do TSE, as situações de rejeição de contas referentes a pleitos anteriores a 2010 serão analisadas caso a caso pela Justiça Eleitoral. Nas ocorrências em que as contas não forem analisadas a tempo do registro de candidatura, os políticos estarão liberados para concorrer.

'Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)', resumiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.


Regras
Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

Punições
A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro
A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações
A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas
As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno. Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.


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