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sexta-feira, 13 de abril de 2012

STJ abre inquérito para apurar participação de desembargadores do TJ/RN em desvio de precatórios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte pediu o afastamento dos desembargadores Oswaldo cruz e Rafael Godeiro das suas funções ao CNJ. Os dois estão sendo acusados de participarem de esquema de desvios de precatórios no Tribunal de Justiça do Estado.


Um inquérito está instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a apuração do possível envolvimento dos desembargadores Rafael Godeiro e Oswaldo Cruz em desvio de verba referente a precatórios dentro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Contudo, o ministro relator, César Rocha, ainda não tem data para decidir se receberá a denúncia e emitirá parecer sobre o caso, que foi remetido aos seus cuidados no dia 3 de abril.
Depois das denúncias contra os desembargadores, que partiram tanto da ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJ Carla Ubarana, quanto de provas coletadas através de inspeção dentro do setor, ficou a cargo do STJ a investigação sobre os dois. O restante do processo segue tramitando na Justiça potiguar porque os demais réus não possuem foro privilegiado. A sentença contra Carla Ubarana, George Leal e os demais envolvidos será proferida por pelo juízo da 7ª Vara Criminal.
Ontem (12) foram apresentadas pelo Ministério Público cheques e ordens de pagamento que são considerados por eles provas do envolvimento dos desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz nas fraudes na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do estado.
Na primeira entrevista em que os promotores falaram abertamente sobre o caso, explicando os termos da delação premiada por parte de Carla Ubarana e George Leal e qual era o modus operandi do grupo que realizou as fraudes no Tribunal de Justiça. Na documentação conseguida através da inspeção no setor de precatórios, os promotores apresentaram cheques e ordens de pagamento dos ex-presidente do TJ Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro em benefício de Carla Ubarana, da empresa Gless e nos nomes de Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares.
Em 25 de novembro de 2008, o desembargador Osvaldo Cruz determinou dois pagamentos a Carlos Alberto Fasanaro e dois a Carlos Alberto Palhares. O nome de Fasanaro foi utilizado para receber R$ 54.810,60 e 88.305,40 no mesmo dia, enquanto o nome de Palhares foi usado para destinar R$ 86.564,12 e R$ 75.125,42 da conta do TJ. Somente nessas quatro ordens bancárias, os cofres públicos tiveram um prejuízo de R$ 304.805,54, somente no dia 25 de novembro de 2008.
Tribuna do Norte - adaptado

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