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terça-feira, 26 de junho de 2012

cassação do mandato de Demóstenes aprovado por unanimidade no Conselho de ética

Por unanimidade o Conselho de ética do Senado votou a favor do relatório do Senador Humberto Costa (PT-PE) - 15 votos favoráveis pela cassação do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) por quebra de decoro parlamentar.

Agora o relatório será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para depois seguir para votação em plenário.

Humberto Costa (PT-PE), considerou que Demóstenes recebeu vantagens indevidas, praticou irregularidades graves no desempenho do mandato e teve comportamento incompatível com a ética.

Segundo o relator, Demóstenes foi um “braço político” da organização criminosa comandada por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso desde fevereiro por exploração de jogos ilegais, corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes.

Demóstenes Torres preferiu não comparecer à reunião do Conselho de Ética. Durante 30 minutos, o defensor dele, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, insistiu na tese de que as escutas obtidas pela Polícia Federal foram feitas de forma ilegal, em desacordo com a Constituição, visto que as mesmas só poderiam ter sido feitas com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de um senador da República. Diante deste argumento, Kakay, pediu a reflexão dos parlamentares:

- A Constituição manda extirpar do processo prova ilícita. É licito cassar um senador com base em prova ilegal? - indagou.

O advogado voltou a insistir que o processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é político, mas o rito deve seguir a Constituição, o Regimento Interno, e a resolução que rege o funcionamento do Conselho de Ética, algo que a seu ver não foi respeitado.
Plenário

Finalizada esta primeira fase, o procedimento administrativo de cassação foi convertido em projeto de resolução, que vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja tarefa é analisar aspectos constitucionais e jurídicos da matéria no prazo de até cinco sessões ordinárias. O processo então vai ao Plenário, onde será decidido em votação secreta. Para a perda do mandato de Demóstenes, é preciso que a maioria dos 81 senadores vote pela cassação do parlamentar.
O relator Humberto Costa disse estar confiante na apreciação da matéria antes do início do recesso parlamentar, em 17 de julho.

* Os argumentos do relator:

- Mentira: O senador mentiu em discurso, no plenário do Senado no início de março, ao afirmar que sua relação com o bicheiro Carlinhos Cachoeira era só de amizade.

- Uso do mandato: A vida política do Senador Demóstenes, desde 1999, gravita em tornos dos interesses de Carlinhos Cachoeira no ramo de jogos de azar. Ficou claro que Demóstenes utilizava o mandato para defender interesses do contraventor e de sua organização criminosa. O papel dele, no que diz respeito especificamente a jogos de azar, não era operacional, mas o de braço político do grupo.

- Presentes: o senador goiano reconheceu, em depoimento ao Conselho de Ética, ter recebido presentes e vantagens considerados indevidos, como foram os casos do rádio Nextel e de cozinha importada. Em relação ao Nextel não era um mero presente para, supostamente, facilitar a vida do parlamentar, como afirmou em seu depoimento, mas uma peça na engenharia do crime organizado.

- Anvisa: Demóstenes agiu como uma espécie de "despachante de luxo" ao defender interesses de Cachoeira interesses em instituições públicas como Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Educação e Receita Federal.

* Os argumentos da defesa:

- Escutas: A Polícia Federal burlou a Constituição ao dar continuidade às interceptações telefônicas do senador com Cachoeira mesmo sabendo que, por ter foro privilegiado, o parlamentar só poderia ser monitorado com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).

- Áudios: As conversas telefônicas que vieram a público foram editadas e retiradas de contexto. Por isso, a defesa pedira a perícia nas gravações feitas pela Polícia Federal.

- Cozinha: Ficou comprovado que foi a esposa de Cachoeira quem deu o presente à esposa de Demóstenes.

- Nextel: O senador não poderia prever o que iria acontecer, pois não sabia que outras pessoas também tinham os comunicadores. Admitiu que hoje não aceitaria o aparelho, mas, na época, não considerou haver qualquer irregularidade. Além disso, cassar um senador por causa deste fato seria uma pena desproporcional.

- Táxi aéreo: O trecho da gravação em que são citados R$ 3 mil para o pagamento de um avião, segundo a perícia contratada pela defesa, está truncado e foi mal interpretado devido à existência de uma conversa paralela referindo-se a outra questão.

- Discurso: O senador não mentiu, nem omitiu informações em discurso no Plenário. Depois disso, Demóstenes foi ao Conselho de Ética, falou por duas horas e respondeu a todas as perguntas. Agora, disse o advogado, o parlamentar faz questão de ser julgado pelo Plenário.

* Votaram a favor da cassação:
- Pelo PMDB: Renan Calheiros, Eunício Oliveira, Romero Jucá, Sérgio Souza e Vital do Rêgo;
- Pelo PT: Humberto Costa, Welington Dias e José Pimentel;
- Pelo PSDB: Mário Couto e Cyro Miranda;
- Pelo PTB: Gim ARgello;
- Pelo DEM: Jayme Campos;
- Pelo PR: Vicentinho Alves;
- Pelo PP: Ciro Nogueira;
- Pelo PDT: Acir Gurgacz;

Informações: Agência Senado

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