Conheça os Projetos de Lei que abordam a Ficha Limpa para servidores, lavagem de dinheiro e exploração sexual de crianças e adolescentes sexual - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Conheça os Projetos de Lei que abordam a Ficha Limpa para servidores, lavagem de dinheiro e exploração sexual de crianças e adolescentes sexual

CCJ do Senado aprova Ficha Limpa para todos os servidores públicos


proposta que altera o artigo 37 da Constituição Federal foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se o projeto for aprovado nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, antes de assumir um cargo público, como funcionário efetivo ou comissionado, o cidadão deverá apresentar certidões criminais negativas emitidas pela justiça comum e federal, e mostrar que não foi condenado em processo criminal transitado em julgado ou por sentença dada por órgão colegiado, pela prática de crime doloso, ou seja, intencional, nos últimos oito anos. Na prática, o objetivo é estender aos servidores públicos as novas exigências da chamada Lei da Ficha Limpa, que é aplicada aos que se candidatam nas eleições a um cargo eletivo no país. O relator, senador Vital do Rego, do PMDB da Paraíba, destaca que a proposta parte da lógica de que se o político é obrigado a cumprir requisitos mais rigorosos, com a Lei da Ficha Limpa, aqueles que querem ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública devem fazer o mesmo.

Lei que trata com mais rigor a lavagem de dinheiro


A punição de crimes de lavagem de dinheiro poderá ser mais rigorosa a partir do próximo mês. O Senado aprovou no início de junho a proposição que atualiza a lei 9.613/1998, chamada Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro. O crime é caracterizado ao se transformar recursos provenientes de atividades ilegais em ativos com origem aparentemente legal. A presidente Dilma Rousseff tem até 9 de julho para sancionar a proposta, de acordo com a Casa Civil da Presidência da República.

O texto foi aprovado depois de nove anos de tramitação no Congresso Nacional. Trata-se de substitutivo ao projeto de lei 209/2003, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Uma das alterações da legislação de 1998 é a punição de lavagem de dinheiro provinda de qualquer crime ou contravenção penal.

Atualmente, a lavagem só é caracterizada quando ligada a crimes como tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha, crimes contra Administração Pública, contra o sistema financeiro e praticado por particular contra a administração pública estrangeira.

Se sancionada a matéria, o Brasil estará inserido na “terceira geração” de leis para combate à lavagem de dinheiro, isto é, leis que determinam a punição independentemente dos crimes cometidos antes da própria lavagem de dinheiro. O país se assemelha, assim, a nações como França, Bélgica e Itália, além da Suíca, que possuem rigorosas legislações sobre o tema.

O projeto também amplia o rol de pessoas sujeitas aos mecanismos administrativos de controle, como identificação de clientes e comunicação de operações financeira, como pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria e auditoria em mecanismos administrativos de controle e operações imobiliárias. Atualmente, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) exige que sejam comunicados ao órgão transações superiores a R$ 10 mil, no caso de pessoa física, e de R$ 100 mil quando for pessoa jurídica.

O projeto ainda prevê a aplicação de medidas cautelares para melhor eficácia de combate ao crime. O juiz terá plenos poderes para determinar o bloqueio dos bens ou a alienação antecipada de bens do réu, mesmo antes da condenação definitiva. A pena para quem praticar lavagem de dinheiro também foi alterada. Antes a punição era reclusão de três a dez anos, agora pode chegar a 18 anos, ambos com multa.


Dyelle Menezes e Ricardo Felizola
Do Contas Abertas

Projeto deve aumentar pena para quem abusar de crianças e adolescentes

Projeto aumenta para seis a doze anos e estende a pena para todos aqueles que estimularem ou facilitarem a exploração, inclusive por meio da internet. A proposta também incentiva a colaboração da União com Estados e Municípios para campanhas institucionais e educativas contra esse crime. Prevê também o reconhecimento pelo governo de ações e serviços de empresas privadas que ajudem a combater a exploração de crianças e adolescentes. Neste caso, elas receberiam um selo de cidadania. De acordo com o Unicef, o Fundo das Nações Unidas para a Infância, cerca de um milhão de crianças entram todos os anos para o mercado da exploração sexual no mundo. Segundo o autor do projeto, senador Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, cerca de dez por cento das crianças e adolescentes seriam do Brasil, Filipinas e Taiwan. Renam Calheiros pediu que o conteúdo do projeto se torne logo um dos eixos da Política Nacional de Turismo. 


Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages