Foto: AL/RN |
Foi realizada Audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte na manhã desta segunda-feira (25) para discutir a Lei Complementar Federal 140/2011, a proposição foi do Deputado Nélter Queiroz (PMDB) que propôs esta audiência, segundo ele, depois de ter ido com um empresário de uma cerâmica até o IBAMA no intuito de reabrir a indústria que havia sido fechada pelo órgão de Meio ambiente, o Deputado acusa o IBAMA de fazer atuações no Estado do Rio Grande do Norte devido a governadora Rosalba Ciarline, do DEM, ser da oposição ao PT, e por ser órgão federal estaria ligado ao PT.
O deputado chegou a dizer que o IBAMA está tentando acabar com o Estado e tratou como falta de respeito ao RN a não ida do órgão à audiência pública. “A ausência do Ibama é uma falta de respeito à sociedade do Rio Grande do Norte e uma falta de sensibilidade com o desenvolvimento", classificou
Estranho é o dono desta cerâmica precisar de um deputado para ir falar com o IBAMA. Seria o "jeitinho"? Procura o deputado que ele libera?
Acho que devia ser discutido a construção do Gasoduto que iria suprir com gás as necessidades das cerâmica ao invés de tentar cercear a autoridade e as funções do IBAMA
De que trata a LC 140/2011?
A Lei Complementar nº 140, em vigor desde o dia 9 de dezembro de 2011, três dias após a aprovação do novo Código Florestal, foi sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff. Ela regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal, tratando da "cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora".
Os artigos 8º e 9º dessa Lei Complementar estabelecem como competência dos Estados/Municípios atividades ambientais que exigem alto grau de conhecimento técnico e de estruturação e treinamento de pessoal para fiscalização de atividades nocivas ou potencialmente nocivas ao meio ambiente, tarefas que eram até então centralizadas na União, através do IBAMA ou do Instituto Chico Mendes - ICMBio. Em suma, a lei esvaziou as competências do IBAMA em favor dos Estados e Municípios.
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