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sábado, 23 de junho de 2012

Quatro ministros discutem a MP do Código Florestal na próxima terça-feira. Entenda o que foi alterado com a MP 571/2012

Na próxima Terça-feira (26) 4 ministros (Meio Ambiente, Izabella ­Teixeira; da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho; do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas; e das Cidades, Aguinaldo Ribeiro) serão ouvidos pela comissão mista que analisa a medida provisória (MP 571/12) que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12).

A MP foi publicada em maio para cobrir lacunas deixadas pelos vetos da presidente Dilma Rousseff no novo Código Florestal. Ao todo, são 32 alterações, das quais 14 são partes resgatadas do texto aprovado pelo Senado e depois modificado pelos deputados.

Dez pontos da medida provisória que altera o novo Código Florestal

1.    Estabelece princípios que devem nortear a proteção e o uso sustentável das florestas em harmonia com o desenvolvimento. Entre eles, o reconhecimento da importância da produção rural para manter a vegetação e vice-versa.


2.    Delimita as áreas de preservação permanente (APPs), como aquelas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, que devem ter raio mínimo de 50 metros. Também permite a aquicultura nas APPs e em imóveis rurais com até 15 módulos fiscais, desde que não haja novos desmatamentos.

3.    Determina regras para implantação de reservatório artificial destinado a geração de energia ou abastecimento d’água que cause impacto em APPs.

4.    Permite a exploração ecologicamente sustentável nos pantanais, devendo-se considerar as recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa.

5.    Inclui no Código Florestal capítulo sobre uso ecologicamente sustentável de apicuns e salgados (áreas litorâneas) para carcinicultura e salinas. Assegura regularização das atividades implantadas antes de 22 de julho de 2008.

6.    Determina a suspensão imediata das atividades em área de reserva legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008  e prevê o início da recomposição da área desmatada em até dois anos a partir da publicação da lei.

7.    Cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais, visando ao planejamento ambiental e ao combate ao desmatamento.

8.    Determina que, após cinco anos da publicação da lei, só seja concedido crédito agrícola a proprietários rurais inscritos no CAR e sem pendências com o código.

9.    Autoriza o Executivo a criar programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente e retira a limitação de prazo (180 dias a partir da lei) para que a medida seja adotada.

10. Autoriza, em APPs, a continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, além de estabelecer regulamento para recompor a vegetação dependendo do tamanho das propriedades rurais.

Informações do Jornal do Senado

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