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sexta-feira, 13 de julho de 2012

Comissão mista aprova relatório sobre a MP que altera o Código Florestal


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovou nesta quinta-feira (12) – por 16 votos a favor e 4 abstenções – o texto principal do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Foram apresentados 343 destaques, que serão votados a partir do dia 7 de agosto.

Em seu parecer, Luiz Henrique manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais. Os ruralistas queriam a redução dessa faixa para 15 metros, mas o senador concordou apenas que a porção recuperada não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.

Mudança
Com relação à Amazônia, o relator modificou hoje a parte do parecer que trata do limite para a soma da reserva legal e das Áreas de Preservação Permanentes (APPs), a fim de não inviabilizar economicamente uma propriedade rural. Conforme o novo texto, o imóvel rural localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia (como mangues e matas de várzea).

O primeiro relatório estabelecia limite de 80% no imóvel localizado na Amazônia Legal, simplesmente, e de 50% nas demais regiões do País.

Limite para pousio

Sob a alegação de que a definição de pousio da MP 571/12 poderia gerar insegurança jurídica, o relator propôs um aprimoramento do dispositivo introduzindo um parágrafo tornando mais claro o limite de aplicação dessa prática cultural a apenas 25% da área produtiva da propriedade ou posse.

O relatório dispensa a faixa marginal de APP prevista para acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 hectare. Sobre isso, Luiz Henrique condicionou a necessidade de supressão de vegetação nativa à autorização de órgãos ambientais estaduais.

O relatório propõe ainda alteração no parágrafo 1º do artigo 35 do novo Código Florestal para incluir a possibilidade de os agricultores fazerem o reflorestamento de suas propriedades rurais não apenas com espécies de plantas nativas, mas também com exóticas e frutíferas. A recomposição com exóticas estava autorizada no texto final do Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados, mas a nova redação dada pela MP 571/12 eliminou a possibilidade.

Informações: Agência Câmara e Jornal do Senado

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