Financiamento público de campanhas eleitorais - Blog A CRÍTICA

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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Financiamento público de campanhas eleitorais


A reforma política prevê o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. Em ano eleitoral, conforme a proposta, serão incluídos na Lei Orçamentária créditos adicionais para financiar campanhas eleitorais com valores equivalente ao número de eleitores do País. Os recursos serão multiplicados por R$ 7, tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração da lei Orçamentária. Tomando como base um eleitorado de 115 milhões de pessoas, o valor destinado à campanha seria de R$ 805 milhões.

O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 1º de maio do ano do pleito. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos, dentro de dez dias, contados da data do depósito, obedecendo os seguintes critérios:

- 1%, dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSEl;

- 14%, divididos igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados;

- 85%, divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

O financiamento público de campanhas é uma discussão muito importante para a concretização da democracia no Brasil. No momento em que o financiamento privado está diretamente ligado aos recentes escândalos de corrupção no País.

Talvez o fato de os membros do congresso nacional serem financiados pelo setor privado seja um entrave á própria reforma política, no caso mais recente, Demóstenes Torres, servia de ponte entre cachoeira e as leis do jogo do bicho, a própria presidenta Dilma Rousseff recebeu doações da Delta.

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