A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quarta-feira (18) ainclusão das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), esta medida consta da Lei 12.688/12, decorrente do Projeto de Lei de Conversão 13/12 (MP 559/12), que havia sido aprovado no Senado em junho.
O Regime Diferenciado de Contratações, criado pela Lei 12.462/11, flexibiliza licitações e contratos para as obras da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
Agora, o RDC passa a valer também para todas as obras incluídas no PAC — como saneamento e construção de escolas e postos de saúde.
Com o RDC, o governo estima uma redução média de oito para seis meses no tempo dos processos licitatórios e de 15% nos custos das obras.
Informações: Jornal do Senado
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