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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Após longas negociações, MP do Código Florestal é aprovada em comissão



Após intensas negociações, a comissão mista que analisa a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/12) aprovou ontem, por unanimidade, acordo que determina a volta da proteção a rios temporários e a inclusão de emenda que diminui a faixa de áreas de preservação permanente (APPs) a ser recomposta por médios produtores rurais. Com o acordo entre os integrantes da comissão, os parlamentares afirmaram que o texto terá votação rápida nos Plenários da Câmara e do Senado.
Os rios temporários haviam sido excluídos do conceito de APP no início de agosto, quando a comissão mista aprovou emenda da bancada ruralista. A medida foi considerada absurda por vários parlamentares e pelo governo, levando o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a buscar acordo para recuperar o texto original.
O acordo exigia unanimidade, pois alterava decisão anterior da comissão, mas os deputados pelo DEM Ronaldo Caiado (GO) e Abelardo Lupion (PR) condicionavam seu apoio à inclusão de emenda para regularizar atividades consolidadas em APPs.
Ao final, os parlamentares aceitaram proposta da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) que modifica a MP para prever que propriedades entre 4 módulos fiscais e 15 módulos fiscais deverão recompor apenas 15 metros de mata ciliar em rios com até 10 metros de largura — no texto original, a medida alcançava propriedades com até 10 módulos fiscais e a recomposição mínima era de faixas de 20 metros.
Para propriedades maiores, a comissão aprovou regra prevendo a recomposição mínima de 20 metros e máxima de 100 metros de mata, conforme será estabelecido nos programas de Regularização Ambiental (PRAs), a serem implantados pelos governos estaduais.
Risco
Na avaliação do senador Jorge Viana (PT-AC), a comissão mista, ao manter a proteção a rios temporários, reparou um “erro gravíssimo”, que colocaria em risco todos os rios brasileiros. Para o parlamentar, as modificações feitas nas regras para recomposição de áreas desmatadas ilegalmente também foram acertadas.
— Elas estão de acordo com a lógica que garante a recomposição florestal e vão levar em conta as peculiaridades da bacia hidrográfica — disse, referindo-se à atribuição dos PRAs nos estados de determinar as faixas de recomposição de mata ciliar, dentro do mínimo e máximo fixado na lei.
Jornal do Senado

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