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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Leis emergenciais não resolvem, afirma jurista


Integrante da comissão que elaborou para o Senado o anteprojeto de novo Código Penal, Luiz Flávio Gomes alerta que o conjunto de leis, mesmo atualizado, não adianta quando o sistema é injusto
A elaboração de leis penais emergenciais, muitas vezes logo após a repercussão de crimes, funciona como uma satisfação à sociedade, mas não resolve os problemas. A avaliação foi feita pelo jurista e professor Luiz Flávio Gomes na audiência pública da comissão especial do Senado que debateu o projeto da reforma do Código Penal (PLS 236/12), terça-feira.
Gomes, que foi um dos integrantes da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto da reforma do código, disse que o fenômeno das leis penais emergenciais é comum na América Latina. Ele acrescentou que essa prática é criticada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O professor afirmou que o código é apenas um elemento do sistema de controle social e do próprio sistema econômico, não funcionando para dar conta das questões criminais se o conjunto do sistema funciona de forma injusta ou se as leis não forem bem aplicadas.
— Não vamos nos iludir: a reforma é apenas uma portinha do sistema penal — disse.
Gomes elogiou a atualização do Código Penal brasileiro, a seu ver uma contribuição para simplificar o dia a dia. Como lembrou, desde a promulgação do código, em 1940, até 2011, foram aprovadas 136 leis penais, muitas nascidas como emergenciais.
O jurista também ressaltou como inovação do projeto a tipificação dos crimes de terrorismo, especialmente quando o Brasil se prepara para receber eventos mundiais, como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Gomes observou que os crimes de terrorismo eram definidos e conceituados, mas não tipificados, o que avançou com a proposta agora em debate.
O desembargador José Muiños Piñeiro, também na audiência pública, informou que o projeto revoga 110 leis e possibilita a redução de 1.700 condutas tipificadas como crime para cerca de 800. Conforme assinalou, as alterações reorganizam a estrutura penal e, assim, colocam o Código Penal como centro do ordenamento jurídico.
Jornal do Senado

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