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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Projeto de lei para regulamentar direito de greve dos servidores proíbe greves em atividades estatais ditas essenciais

Uma lei que regulamente o direito de greve para servidor público no Brasil, foi o que pediram ontem no Senado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Pedro Simon (PMDB-RS), os senadores afirmaram que o Congresso Nacional deve ao país uma lei que regulamente as greves no serviço público.

O projeto de lei (PLS) 710/11 de autoria Aloysio  proíbe greves em atividades estatais essenciais, definidas como as que afetem a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos. Entre elas, controle de tráfego aéreo, segurança pública, assistência médico-hospitalar, coleta de esgoto e lixo, abastecimento de água, transporte coletivo, distribuição de energia, telecomunicações e arrecadação de tributos.

O projeto — que submete o direito de greve dos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à Lei 7.783/89, que disciplina a questão no setor privado — prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de servidores nas hipóteses de descumprimento de percentuais mínimos.

São assegurados aos grevistas, entre outros direitos, o emprego de meios pacíficos para persuadir os servidores a aderirem à greve, além da arrecadação de fundos e a divulgação do movimento. As manifestações não poderão impedir o acesso ao trabalho.

O texto também determina a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias não trabalhados, limitada a 30% do período da paralisação, e a vedação da contagem dos dias parados como tempo de serviço.

— A Constituição diz que o direito de greve deve ser exercido nos termos de lei específica. O meu projeto trata dos limites que devem ser mantidos, mas também, e sobretudo, é inovador ao criar mecanismos de negociação necessários e formas de composição via conciliação e arbitramento que poderão ser aplicadas para evitar a deflagração de greve — afirmou em entrevista à Agência Senado.

Parece-nos uma tentativa que acabar e não regulamentar o direito de greve.

Informações: Jornal do Senado

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