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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Texto transforma corrupção em crime inafiançável


Está pronto para ser incluído na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça o projeto de Pedro Taques que torna hediondos os crimes de corrupção, concussão, peculato e excesso de exação
Um Projeto de lei que transforma em crimes hediondos a corrupção (passiva e ativa), a concussão, o peculato e o excesso de exação contra a administração pública aguarda inclusão na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT) e recebeu parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A decisão da CCJ terá caráter terminativo (sem necessidade de ir para o Plenário).
A proposta inicial não incluía o peculato e o excesso de exação no rol de crimes ­considerados hediondos. Uma emenda do relator os incluiu — o que significa que tais atos não são passíveis de fiança nem anistia.
O projeto (PLS 204/11) também altera o Código Penal e aumenta a pena para essas práticas para no mínimo 4 anos de reclusão.
Quem praticar os crimes de peculato (apropriação de bem público ou particular em razão de cargo público) ou corrupção passiva e ativa poderá ser preso por até 12 anos e receber multa.
Para os crimes de concussão (exigência de vantagem em razão de função pública) e excesso de exação (cobrar tributo indevido), a proposta prevê até 8 anos de reclusão, além de multa.
Ao justificar o projeto, Taques observou que o Código Penal responde de forma “dura e direta” aos crimes contra a pessoa e o patrimônio individual. No entanto, atenua as penalidades para os delitos contra o patrimônio público.
“Com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas”, argumenta Taques no texto.
Jornal do Senado

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