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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Xenofobia: Espanha condenada no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos



A Xenofobia é o tipo de preconceito caracterizado pela aversão e a discriminação ao estrangeiro. Essa aversão pode desenvolver sentimentos de ódio, causando animosidade e preconceito com tudo o que ela julga ser diferente.

Na Europa a xenofobia se propaga: intolerância e fanatismos que se propagam, crescente apoio a partidos populistas e xenófobos, presença sempre mais maciça de imigrantes sem status e sem direitos, comunidades “paralelas” que não interagem com restante da sociedade, liberdades individuais oprimidas e democracias em crise.

A seguir um caso de condenação, onde, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou a Espanha em um caso de Xenofobia:


Espanha condenada no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH),com sede em Estrasburgo, condenou o Reino de Espanha a indemnizar com 30.000 euros uma mulher nigeriana que denunciou ter sido vítima de insultos de carácter racista e maus tratos infligidos por agentes policiais em duas ocasiões em que foi detida na via pública em Palma de Maiorca.

O tratamento de migrantes como se fossem seres sub-humanos é habitual entre as forças policiais espanholas.
Foto Tramitex - O tratamento de migrantes como se fossem seres sub-humanos é habitual entre as forças policiais espanholas
A mulher nigeriana, nascida em 1977 e com residência legal no Reino de Espanha desde 2003, foi detida quando exercia a prostituição. Assegura que recebeu golpes durante a estadia na esquadra policial e que os agentes lhe chamaram 'puta preta' e proferiram frases como 'vai-te daqui'. O tribunal europeu considera que houve neste caso uma violação do artigo 14 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a discriminação.

O Tribunal de Estrasburgo considera, ainda, que as investigações realizadas sobre estas irregularidades nas detenções 'não foram suficientemente profundas e efetivas' para cumprir as exigências que invoca o artigo 3 da Convenção, que proíbe o tratamento desumano ou degradante.

Além disso, o TEDH considera que quando se investigam incidentes violentos, as autoridades estatais têm a obrigação de 'tomar todas as medidas possíveis para descobrir se existem motivações racistas ou sentimentos de ódio provocados pela etnia'.

'As autoridades devem tomar medidas razoáveis, vistas as circunstâncias, para recolherem e conservarem os elementos de prova, estudar os meios para descobrirem a verdade e tomar decisões motivadas, imparciais e objetivas, sem omitirem factos suscetíveis de desvelarem que um ato de violência cometido foi motivado por considerações de raça', diz a sentença.

Artigo publicado em diario Liberdade

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