PEC altera forma de indicação de ministros do Supremo - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

PEC altera forma de indicação de ministros do Supremo

Proposta de emenda à Constituição, PEC  44/2012, de iniciativa do Senador Cristovam Buarque altera o artigo 101 da Constituição Federal no que diz respeito à indicação de ministros do STF.  Determinando que os ministros do STF passem a ser escolhidos a partir de uma lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal; dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um indicado pela Câmara dos Deputados, por decisão do Plenário da Casa; e um indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.

A proposta ainda proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou de ministro de Estado.

Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que procederá à sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.

Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações.

Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.

O Senador Cristovam Buarque considera que a atual forma representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República.

O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB, Ministério Público Federal e  Conselho Nacional de Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes do STF.

“Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional”, diz o senador na justificativa do projeto.

A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e aguarda designação de relator.


Com Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages