Projeto de lei complementar (PLS 11/2012) de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) obriga a União a aplicar na área de saúde pública, a cada ano, pelo menos 10% de suas receitas correntes brutas. O projeto já está na Comissão de constituição e Justiça do Senado e aguarda designação de relator.
De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 11/2012), são consideradas receitas correntes brutas as tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, bem como as advindas de contribuições, serviços e transferências correntes.
A Lei Complementar 141/2012, sancionada no início deste ano e que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000, determina que a União aplique na área de saúde o valor do exercício financeiro anterior acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao da lei orçamentária anual.
A norma também define o que deve ser considerado ações e serviços de saúde: aqueles voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde e os destinados a serviços públicos de acesso universal, igualitário e gratuito. Tais ações e serviços também devem estar em conformidade com objetivos e metas dos planos de saúde de cada ente da Federação e estar sob a responsabilidade específica do setor da saúde.
Ricardo Ferraço reconhece que a Lei Complementar nº 141, que tramitava desde o ano 2003 no Congresso, regulamentou vários aspectos de grande importância para a melhoria da saúde pública no Brasil. Ele argumenta, contudo, que o ponto central da Emenda 29 e da Lei 141, que é a viabilização de maior volume de recursos para financiar a saúde pública, não foi resolvido satisfatoriamente nesta nova lei.
Informações: Agência Senado
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