O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve pela segunda vez, nesta quarta-feira (10), decisão liminar do desembargador Amaury Moura Sobrinho, que suspendeu um processo licitatório no âmbito do Governo do Estado. A concorrência visava definir a escolha de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade.
O mandado de segurança foi impetrado em agosto deste ano pela "Criola Propaganda Ltda", que alegou haver no processo "flagrantes nulidades na formação da comissão técnica". Após a primeira decisão do desembargador Amaury Moura, dois recursos – sendo um agravo interno e desta vez um embargo de declaração – tentaram modificar o entendimento do magistrado, sem sucesso.
O processo deve seguir agora para manifestação do Ministério Público para somente após ser decidido o mérito da matéria.
Processo n.º 2012.011464-3/0001.01
Fonte: Assessoria TJRN
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