Em decisão da Juiza Patricia Gondim Moreira Pereira do Tribunal de Justiça foi determinado que o governo do Rio Grande do Norte faça “a nomeação e posse dos candidatos habilitados aos respectivos cargos de professores dentro das vagas disponíveis, observando a ordem classificatória, nos termos do Edital 01/2011, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
A ação movida pelo SINTE-RN pediu que fosse feita a Terceira chamada equivalente ao concurso público realizado em 2011 - edital 10/2011- caso descumpra a decisão o Estado pagará multa diária no valor de R$ 1.000.00 diários.
Vê-se aqui o Sindicato dos servidores acionando o poder judiciário para que seja determinada sob pena de multa a contratação de professores em um Estado bastante incompetente com educação, faltam professores, falta valorizar a docência, meta que deveria ser a número um do governo, infelizmente é a propaganda, não é surpresa o governo está nas mãos de uma oligarquia familiar, não é interessante a emancipação popular para esses parasitas que gostam de viver em uma sociedade sem educação.
processo N.o 0804511-56.2012.8.20.0001
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