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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Decisão judicial determina que governo do RN reabra hospital José Pedro Bezerra


O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou a intimação pessoalmente do Secretário de Estado da Saúde, Isaú Gerino Vilela da Silva, para dar cumprimento imediato à decisão que determinou a reabertura do serviço de traumato-ortopedia do Hospital José Pedro Bezerra, para a realização de procedimento cirúrgicos de urgência e emergência nessa área médica.
Pela decisão, o Secretário deve ainda apresentar, por escrito, em Juízo, no prazo de 15 dias, as providências que estão sendo adotadas para o cumprimento integral das obrigações constantes do título executivo. Ele determinou também a intimação pessoal da Governadora do Estado, Rosalba Ciarline Rosado, acerca da do teor da decisão judicial, bem como a majoração da multa diária, a ser arcada pelo ente público, fixada agora em R$ 2 mil.
Pedido do Ministério Público
O Ministério Público destaca nos autos que após inspeção realizada no Hospital Walfredo Gurgel, constatou-se que mais de 100 pessoas estão internadas em locais inadequados, o que mostra a necessidade de reabertura do serviço de traumato-ortopedia do Hospital José Pedro Bezerra e do incremento do atendimento realizado no Hospital Dioclécio Marques de Lucena, tendo em vista que tais medidas terão o objetivo de melhorar as condições de atendimento do HWG, que se encontra atendendo muito acima dos limites de sua capacidade.
O Ministério Público acrescentou ainda que as informações prestadas pela Chefe de Gabinete da SESAP, acerca das alegações do órgão autor, são vagas e imprecisas, e não atendem ao que foi firmado no TAC assinado pelo representante do Estado.
Análise do descumprimento da decisão judicial
Quando analisou a questão, o magistrado observou que são pertinentes as afirmações do Ministério Público. Ele considerou as informações prestadas em Juízo, através da Chefe de Gabinete da SESAP, como lacônicas, e não atendem ao que o Estado do Rio Grande do Norte se obrigou a cumprir através do Termo de Ajustamento de Conduta, que gerou o título executivo extrajudicial, que está em execução.
“O que se extrai das informações prestadas sequer contemplam, em alguns pontos, o que já foi determinado nos pronunciamentos judiciais exarados nestes autos”, comentou. De outro lado, ressaltou que as alegações do órgão ministerial refletem uma realidade que é de todos conhecida, pois é fato público e notório.
“Sem dúvida que a operação dos demais hospitais, mencionados pelo órgão autor, contribuiria para desafogar um pouco o Hospital Walfredo Gurgel, cujos corredores hoje mais parecem um cenário de uma terrível batalha”, concordou o magistrado. Ele apontou o fato de que, como noticiado na imprensa local, os próprios médicos estão registrando boletins de ocorrências nas Delegacias de Polícia, em razão do caos instalado naquele hospital.
O juiz ressalta que não desconhece, contudo, que o Governo do Estado, segundo informa a imprensa, vem buscando encontrar soluções para o caos. “Mas isso não retira do Judiciário ao contrário, só reforça a necessidade de, uma vez posto frente à realidade descrita nos autos, determinar, dentro de seu papel de guardião da Constituição e das leis, o cumprimento de medidas que se afirmem necessárias diante do caso concreto, como deixa certo o relato do órgão autor”, argumentou.
Ele observou que não é a primeira vez, no curso da ação de execução, que aquele Juízo se vê obrigado a adotar medidas que possam contribuir para a melhoria da prestação dos serviços de saúde pública, ainda que tais medidas sejam, infelizmente, coercitivas. Contudo, cita que nas decisões anteriores já foi fixada multa diária para o ente público. “Não tendo havido o cumprimento voluntário das obrigações assumidas pelo Estado, entendo que a multa deve ser majorada, de sorte a inibir outra atitude recalcitrante do ente público”, decidiu. (Processo nº 0023565-46.2009.8.20.0001 (001.09.023565-8))
Fonte: TJ/RN

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