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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

A TV Tropical e o ilegalismo oligárquico - A exaltação da família Maia

Um prêmio concedido pela revista de direita VEJA ao Deputado Federal Felipe Maia foi o bastante para a emissora de propriedade do Senador José Agripino Maia, o pai de Felipe, TV Tropical criar uma apologia eleitoreira em favor de Felipe Maia, exaustivamente exibida nos intervalos comerciais da emissora.

A TV Tropical fora criada no ano de 1987 pelo ex-governador, pai de José Agripino, Tarcísio Maia; 1987 foi o ano em que as oligarquias anacrônicas do Rio Grande do Norte perceberam que possuir controle de uma mídia suja, cheia de programas policiais, exibindo denúncias e nova no RN, era um ótimo negócio para manter o prestígio eleitoreiro nos novos tempos "democráticos", primeiro veio a TV Ponta Negra de propriedade do ex-senador Carlos Alberto, responsável pela eleição da filha deste, Micarla de Sousa, à prefeitura de Natal; depois veio a TV Cabugi, afiliada à Rede Globo de propriedade da maior oligarquias das terras potiguares, a Alves e em seguida a TV Tropical.

A Tropical sempre exibe os discursos (vazios) de José Agripino e de Felipe Maia, feitos no Congresso Nacional pelos senhores parlamentares dentro dos telejornais da emissora. Há ainda apresentadores da emissora que já ocuparam cargo eletivo.

O recado é claro, a mídia potiguar é doente, é instrumento para engrandecer anacronismos oligárquicos que sugam o sangue do povo potiguar até a última gota, não temos, nem nunca tivemos Democracia nesse estado, sempre fomos governados por elites, que sempre amesquinharam nossas administrações, primeiro usando a seca para se passarem de bonzinhos distribuindo  "feiras" para os agricultores analfabetos, agora usando meios de comunicação em massa para criar imagem boa de seus parentes e apadrinhados. Repito, nossa "administrações, se é que posso chamar de administração, sempre nos amesquinharam, de início claro, que a "política" nacional é a pura troca de favores que por si só amesquinham os nossos municípios, aqui é pior ainda, procurem os empregos distribuídos a apadrinhados sem perícia suficiente.

Olhem, reflitam, pensem sobre a situação da Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Norte, quase em sua totalidade membros de oligarquias do interior Costa, Rego, Rosado, Queiroz etc, os "líderes" desses grupinhos, ou então Alves, Maia e companhia LTDA. Sou obrigado a perder partes do meu tempo para acompanhar pela TV as "sessões" dessa "casa do povo" e anuncio aqui que o nosso povo está preso em meio a essa hipocrisia.

Apesar de tudo isso uma dúvida tem me provocado curiosidade: O atr. 972 do Código Civil, constante do Título II do Código Civil de 2002 referente ao Direito de Empresa diz:

Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Legalmente impedidos são.

  • Senadores e Deputados
  • Militares da ativa
  • Funcionários públicos. etc.
A própria Constituição de 1988 diz que é proibido. O Artigo 54 afirma que deputados e senadores, a partir do momento em que tomam posse, não podem "firmar ou manter contrato" ou "aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado" em empresa concessionária de serviço público. Rádios e televisões são justamente isso: recebem a concessão de uso de uma faixa do espectro eletromagnético por onde transmitem sua programação. Espectro esse que é público, finito e, por isso, regulado pelo Estado. A primeira linha do artigo seguinte da Constituição, de número 55, diz: "Perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior".

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:


a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;



b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;



II - desde a posse:



a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;



b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";



c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";



d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


Seria o caso de as leis servirem apenas para os inimigos, como no Programa Cidade Alerta da TV do Senhor Agripino, onde, o apresentador diz que "o cancão vai piar" isso naquele tom característico do sensacionalismo do noticiário policial que manda o "lixo humano" ir para a cadeia. Quem são os verdadeiros culpados?

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