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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Jagunços incendeiam casas de quilombolas em Codó (Ma)


Em 03.02.2013, o tenente da Polícia Militar do Estado do Maranhão conhecido por Moura e o jagunço conhecido por Raimundo Monteiro (vulgo Raimundo da Chica), empregado do deputado estadual Cesar Pires (DEM-MA), líder do governo Roseana Sarney (PMDB) na Assembleia Legislativa do Maranhão, em ato criminoso, incendiaram duas casas de quilombolas, localizadas na Comunidade de Santa Maria dos Moreiras, por volta das 15 horas, no exato momento em que os quilombolas realizavam reunião na comunidade.
No dia 31.01.2013, o jagunço conhecido por Raimundo Monteiro anunciou que iria incendiar todas as casas de Santa Maria dos Moreiras, a mando do deputado.

Tal ato de selvageria objetiva intimidar, através do terror, as comunidades quilombolas que buscam a libertação territorial, a saber Santa Maria dos Moreiras, Bom Jesus, Tamboril e Jerusalém, que estão em litígio desde 1992 com o deputado Cesar Pires.

Esclarecemos que a liminar judicial que mantinha a comunidade quilombola na posse de seu território tradicional, foi liminarmente suspensa por decisão proferida pelo Desembargador Marcelo Carvalho Silva, , fato este que tem aumentado a violência na localidade.

O Maranhão tem vivenciado uma onda de ataques e violência contra comunidades quilombolas, comunidades tradicionais, assentados e acampados nos dois primeiros meses de 2013.

No começo de janeiro, a capela da Comunidade Vergel, também em Codó, foi incendiada. No dia 31 de janeiro, o quilombola José da Cruz, do Quilombo Salgado, foi torturado pela Polícia Militar do Maranhão. Em fevereiro, o juiz da Comarca de Senador La Rocque mandou despejar 54 famílias de acampados do MST e a juíza da Comarca de Paço do Lumiar ordenou o despejo da comunidade tradicional do Tendal.


A criminalização é uma maneira dura de instituições que foram criadas para proteger a sociedade e seus direitos se tornarem agentes que propõe a “extinção” de organizações populares . Organizações e lideranças populares são essenciais à democracia por serem a manifestação da rebeldia, necessária aos avanços da luta por direitos. Particulares e o Estado agem fora do direito, não em nome da justiça e sim em nome de interesses e privilégios, contra os/as que se erguem em luta por justiça, quando promovem a desmoralização e a criminalização.Por fim, o “ignorar sujeitos” se manifesta no conservadorismo persistente, que até aceita a diversidade social, contanto que não onere privilégios e, em alguns casos, inverte posições, colocando a promoção de determinados grupos historicamente excluídos como se fosse um privilégio. Os exemplos mais cristalinos deste tipo de postura vêm se revelando: 1) no cerceamento do acesso a territórios por indígenas e quilombolas; 2) na proposição da inconstitucionalidade das políticas de quotas para a população negra; 3) na rejeição aos avanços propostos pelo movimento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros); entre outros. O discurso da igualdade – neste caso, contraditoriamente à desigualdade real e à diversidade efetiva – é invocado como recurso de invisibilização, quando não de inviabilização, desses sujeitos sociais. Por outro lado, o sentido do reconhecimento dos sujeitos está na pauta central da luta por direitos, mesmo que isso não signifique colocá-lo em contradição com a luta por bens (materiais e simbólicos), significa conjugá-las. A presença da diversidade exige muito mais que a visibilidade, ou mesmo a simples afirmação da identidade, dos diversos agentes e grupos sociais. (Plano Nacional de Direitos Humanos 3)

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