Argentina vai legalizar “barriga de aluguel” - Blog A CRÍTICA

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sábado, 9 de março de 2013

Argentina vai legalizar “barriga de aluguel”


A Argentina prepara-se para ser o primeiro país da América Latina a legalizar a gestação por substituição, uma alternativa para casais heterossexuais e homossexuais ou pessoas sozinhas que não podem conceber, mas que desejam ter um filho biológico. Por Marcela Valente, da IPS
“Foi um dos temas mais difíceis dentro do direito de família”, admitiu à IPS a advogada Marisa Herrera, que participou da redação de uma profunda reforma do Código Civil, que data de 1869. Grupos de especialistas desenvolveram a tarefa dirigida pelo Supremo Tribunal de Justiça, por iniciativa da presidente Cristina Fernández.
O projeto inicia, este mês, o seu trâmite no Congresso e a sua aprovação converterá a Argentina no primeiro país latino-americano a regular esta prática, também conhecida como “barriga de aluguel”. No Brasil e no México, há leis sobre o assunto, mas sem a amplitude de inovação da que será sancionada neste país, disseram à IPS especialistas brasileiros e mexicanos. A reforma propõe um código civil muito mais aberto em matéria de família. Incorpora o direito já estabelecido do casamento entre pessoas do mesmo sexo, permite o divórcio apenas com a vontade expressa do casal e substitui o conceito de pátrio poder pelo de responsabilidade dos pais.
Mas o tema da gestação por substituição foi o mais complexo para os especialistas, disse Herrera, sobretudo pelas críticas, “algumas muito valiosas”, de feministas e outros coletivos que temem a “coisificação” da mulher ou o eventual lucro com o seu corpo, sobretudo entre as mais pobres. Na internet, são inúmeros os anúncios de mulheres de países latino-americanos que se oferecem para gerar filhos alheios em troca de dinheiro, bem como de casais que buscam uma mulher sã, capaz de carregar um embrião até ao parto em troca de cuidados e de assistência médica e económica.
Na Argentina, a prática existe, mas sem regulamentação, como noutras nações da região. Há casais que preferem viajar a países onde existe a figura legal e voltar com o seu bebé. Mas isso significa gastos elevados, que nem todos podem enfrentar, o que redunda numa discriminação, ponderou Herrera. A prática está legalizada na África do Sul, Austrália, Grécia, Índia, Israel, Rússia, alguns Estados dos Estado Unidos e do Canadá, e encontra-se em debate na Bélgica, Bulgária, Finlândia, Irlanda e Islândia. Noutros Estados, onde existe com limitações, são debatidas leis de flexibilização, como no Brasil.
São dados do ensaio Por Que Sim à Regulação da Gestação por Substituição Apesar de Tudo, que tem por autoras Herrera e outras duas redatoras do projeto de reforma, as advogada Eleonora Lamm e Aida Kemelmajer. Nesse estudo, argumentam as razões para regular este método e os “cuidados” indispensáveis para torná-lo mais seguro. “Não sei se este método é ideal, mas existe. É muito comum no estrangeiro e não é uma opção ignorá-lo. É melhor ter uma lei que regule o processo, o controle e proteja em primeiro lugar a criança, mas também a gestante e os que querem ter um filho biológico por este método”, ressaltou Herrera.
O projeto estabelece que a gestação por substituição deve ser aprovada por um juiz antes de o embrião ser implantado. O magistrado solicitará certificados médicos e psicológicos que atestem a boa saúde da gestante e o seu consentimento “livre, pleno e informado”. Uma equipa multidisciplinar do tribunal deverá assessorar a gestante sobre os riscos e as implicações de se submeter à prática. A mulher não poderá contribuir com os seus óvulos e pelo menos um dos pais deverá fornecer seu sémen ou óvulo. Tudo para garantir que não haja disputa pela filiação.
As especialistas consideram que, para ter acesso à prática, “o casal ou a pessoa interessada deve mostrar incapacidade para conceber ou de levar a gravidez até ao fim”. Também, para evitar que seja um “trabalho imposto pela pobreza e tolerado pelo Estado”, a gestante só poderá alugar o seu ventre duas vezes. Também deverá ter pelo menos um filho seu “para garantir que compreende a gravidade do seu compromisso”. O acordo deve ser gratuito. Os gastos médicos, de assistência ou alimentação que possam ser pagos não implica a perda do caráter altruísta da prática. E, se houver uma retribuição material, o limite ao “comércio” será garantido com o teto de duas gestações.
Os médicos não poderão realizar o procedimento sem autorização da justiça em cada caso, diz o projeto. Dessa forma dá-se segurança jurídica a todas as partes, porque não há passagem de paternidade no momento do nascimento, mas que o casal ou pessoa interessada são pais legais desde que o tribunal autoriza a prática, e responsáveis pelo filho desde a gravidez.
No Brasil não há legislação a este respeito, mas desde 2010 o Conselho Federal de Medicina (CFM) regula a prática, permitida apenas quando o casal não pode gerar um filho próprio e a gestante deve ser familiar até segundo grau (mãe, irmã ou tia). O presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil, Bernardo Brasil, explicou à IPS que a Constituição proíbe o comércio de órgãos, e “isso inclui o útero”. Por isso, a fórmula impede a entrega de benefícios económicos à doadora.
O CFM permite o pagamento da assistência médica e os custos referentes à gravidez, “mas não pode ser feito um contrato com fins comerciais. A pessoa que cede o seu útero não pode lucrar”, esclareceu Brasil. Para este advogado, a resolução “tem um caráter limitado, pois só alcança a prática médica, mas nada diz sobre as relações entre quem cede o útero e a futura mãe”, que é familiar, por isso podem ocorrer litígios de paternidade entre as partes.
“Há implicações éticas profundas e ainda provoca uma grande resistência em grupos religiosos no Congresso Nacional. O Brasil vive hoje um vazio legislativo, pois a resolução do CFM atua como recurso provisório, mas faltam diretrizes legais”, pontuou Herrera.
O México também carece de legislação nacional. A prática só está regulamentada no Estado de Tabasco, desde 1998, sem abordar os seus aspetos lucrativos. Em 2010, o Distrito Federal, sede da Cidade do México, aprovou uma Lei de Gestação Sub-Rogadas, restrita a casais heterossexuais unidos por matrimónio. Mas a lei foi vetada e atualmente estuda-se outro projeto que, de todo modo, vigorará somente na capital.
A diretora da não governamental Fundação Mexicana para o Planeamento Familiar, Angélica García, disse à IPS que se deve “regular em apego a direitos sexuais e reprodutivos sobre liberdade de decisão, que haja informação científica, que se cuide da saúde mental e física de quem cede o útero e que não haja obrigação nem chantagem”, disse García.
Artigo de Marcela Valente, com a colaboração de Fabíola Ortiz (Rio de Janeiro) e Emilio Godoy (Cidade do México).
Envolverde/IPS

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