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quarta-feira, 20 de março de 2013

Senado aprova ampliação dos direitos das domésticas


Emenda constitucional equipara os direitos dos domésticos aos de todos os trabalhadores. Proposta será submetida a segundo turno de votação na próxima semana

O Senado aprovou ontem, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012. Conhecida como PEC das Domésticas, a proposta garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores, como jornada de trabalho definida, horas extras e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes de ir a promulgação, a proposta ainda precisará ser aprovada em segundo turno, o que deve ocorrer na próxima semana.
A aprovação da proposta se deu por unanimidade entre os senadores presentes. Foram 70 votos favoráveis e ­
1 abstenção. Os parlamentares classificaram o fim da diferença entre os domésticos e os demais trabalhadores 
como um acontecimento histórico, equiparado à abolição da escravidão no país.
— Nós estamos devendo isso ao trabalho doméstico no Brasil. Essa PEC significará um grande avanço social para 9 milhões de trabalhadores domésticos brasileiros — argumentou a relatora da proposta, Lídice da Mata (PSB-BA).
Jornada
Entre os novos direitos conferidos aos trabalhadores domésticos, está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a 8 horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.
Outro direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado.
Apesar de o texto ­condicionar o pagamento do FGTS à ­regulamentação, o consultor legislativo Eduardo Modena considera que a aplicação é imediata. Segundo ele, o ­pagamento do FGTS ao empregado doméstico é uma opção já prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença é que agora o recolhimento passa a ser obrigatório.
Jornal do Senado

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