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quarta-feira, 24 de abril de 2013

CCJ da Câmara aprova poder de veto do Legislativo a decisões do STF

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) proposta de emenda à Constituição que dá ao Congresso o poder de derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre emendas constitucionais. A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial na Câmara antes de ser votada no plenário.

A PEC estabelece que quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá rever o ato do tribunal. Caso os parlamentares discordem da posição do Supremo, a questão seria decidida em um plebiscito popular.  

O autor do projeto, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) destacou o princípio da soberania popular, talvez, sabendo ser extremamente manipulável nas atuais condições civis do povo brasileiro: "Se o povo pode participar para nos eleger, pode participar para decidir em caso de divergência entre os poderes", afirmou Fonteles. Ele explicou que, segundo a proposta, se o Congresso não analisar a decisão do STF em 90 dias, vai prevalecer a posição do tribunal.

Para o deputado, o objetivo do projeto é evitar "interferência" do Judiciário nos assuntos que competem ao Legislativo. "Uma PEC passa por muitas comissões dentro do Congresso, é muito filtro constitucional para que nós, que fizemos a Constituição, continuemos a ser desautorizados", afirmou.

A proposta de Fonteles ainda estabelece que para o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários votos de 9 dos 11 ministros. Hoje bastam 6.

O texto foi aprovado por votação simbólica na CCJ. Participaram da aprovação os deputados petistas José Genoino e João Paulo Cunha, membros titulares da CCJ que foram condenados pelo STF no processo do mensalão.

O texto aprovado pela CCJ também submete ao Congresso decisão sobre súmulas vinculantes aprovadas pelo STF. A súmula vinculante é um mecanismo criado em 2004 que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo sobre determinado assunto com entendimento pacificado.

Da mesma forma em que surge a PEC 37, parece ser a causa do nascimento desta, há um formalismo tido como democracia e uma real situação de negociações particulares de privilégios, manipulação favorecida pela detenção do poder, como salientara Gilberto Freyre em Casa Grande e Senzala, na formação do Brasil quem procurasse o coito do senhor de engenho não era atingido pela lei do Rei, nestas PEC´S parece que os reis tentam sacrificar as leis, apoiados na fragilidade política nacional, no fim ainda dizem que vivemos em uma democracia, afronte os privilegiados e os mercados...

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