Em decisão unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negaram o pedido de indenização da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) contra o Greenpeace Brasil. O processo por danos morais foi iniciado em 2009, após a congressista e presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA) ser chamada de “miss desmatamento” por ativistas da organização.
O episódio ocorreu durante protesto contra a atuação da senadora na aprovação da Medida Provisória 458, conhecida como “MP da grilagem”. A norma permite a legalização da invasão de terras na Amazônia.
Na decisão publicada na no dia 22, os desembargadores concluíram que não houve exercício abusivo da liberdade de manifestação, do pensamento e de expressão. Assim, ficou decidido que não houve conduta ilícita.
Em nota publicada no site do Greenpeace Brasil, o advogado da entidade, Fernando Furriela, afirmou que “a decisão da Justiça é marcante e versa sobre algo muito mais amplo do que liberdade de manifestação”. Ele destacou que “os desembargadores entenderam é que, como senadora, Kátia Abreu necessita dar satisfação de sua atuação pública e pode ser questionada por isso”.
De São Paulo, do Brasil de Fato para a Radioagência NP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário