Entusiamo de um lado condenação e temor de outro, com esses sentimentos fora recebida a a "Ley de Medios" declarada constitucional pela Corte Suprema de Justiça da Argentina, esta lei havia sido aprovada pelo Congresso Nacional daquele país há quatro anos e a partir de então ações vindas, principalmente, do grupo Clarín, impugnavam sua eficácia na justiça. A decisão na Corte se deu de forma apertada, por 4 a 3 a lei foi constitucionalizada.
O objetivo fundamental desta lei é por limites à expansão de oligopólios midiáticos, no caso argentino o Grupo Clarín, atua como as organizações Globo no Brasil, o Clarín possui em torno de 40% dos meios do mercado audiovisual naquele país sulamericano.
A Lei de serviços Audiovisuais compreende os setores de lucro (cooperativas, comunidade e mídia alternativa) na gestão de licenças, define limites para a concentração da propriedade, exigindo do Estado difusão do pluralismo e diversidade, possibilitando a participação das minorias políticas e sociais nos organismos de controlo, com cotas de conteúdo nacional e independente.
A Lei desde o momento em que foi adotada pelo Congresso em outubro de 2009 foi tema de controvérsia jurídica. O grupo Clarin obteve liminar anteriormente que suspendeu sua eficácia.. Somente em dezembro de 2012, um juiz emitiu uma decisão aprovando a constitucionalidade dos artigos impugnados por Clarin.
Claro, não podia ser diferente, foi recebida pelos maiores grupos midiáticos brasileiros como censura e autoritarismo, o fato é que a concentração midiática no Brasil tem uma face mais perversa ainda, mesmo sedo proibido na Constituição de 88 chefes de oligarquia com cargos eletivos possuem concessões de veículos de comunicação, a Rede Globo conta entre suas afiliadas com empresas da Família Collor, Sarney, Alves, enfim, é um meio de manipulação cultural e política.
O sistema de afiliações formam verdadeiros super conglomerados com programações padronizadas e centradas no noticiário policial e em programação inútil.
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