Todo convivência se rege, explícita ou implicitamente, por um marco regulador de normas e valores, tanto no âmbito mais micro da família o ambiente imediato ao indivíduo,como no conjunto dos diferentes contextos sociais em que vivemos.
Sabemos que este código de normas e valores é transmitido de diferentes entidades sociais, família, escola, mídia, Judiciário, estratégias políticas, grupos religiosos, etc. Bem, para todas estas áreas e como um critério geral de convivência propomos partir do conjunto dos direitos e deveres consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por quê? Porque os direitos humanos são o pacto mais sólido para a convivência democrática, além de representar o maior acordo já alcançado na história da humanidade sobre os valores, direitos e responsabilidades para a vida em comunidade.
Ao indagar sobre os pilares sobre os quais buscamos construir a convivência, os direitos humanos representam a opção ideal e legítima. A ideia central na qual se assenta o conceito de direitos humanos é a de dignidade inerente a toda pessoa humana e neste ponto de partida temos de construir a convivência em todas as áreas da sociedade. A dignidade se situa entre três qualidades essenciais: liberdade, justiça e igualdade completa. Conseqüentemente, nós estamos falando não apenas de uma dignidade exclusivamente moral, mas da convivência digna. Neste sentido, podemos dizer que a Declaração promove um conjunto de valores, princípios e regras de comportamento que devem moldar a dignidade da pessoa humana e da vida social, ao mesmo tempo que rejeita os valores e práticas contrárias ...
Jares R. Xesús (2008) Pedagogía de la convivencia. Barcelona, Graò, Biblioteca de aula, pp. 17 -21.
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