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terça-feira, 29 de julho de 2014

Os conflitos entre a ONU e a dupla Banco Mundial/FMI desde as origens até aos anos setenta

O Banco Mundial e o FMI violaram a Carta e várias resoluções das Nações Unidas, apoiando a política colonial da ditadura de Salazar em Portugal e do regime de apartheid na África do Sul.

Eric Toussaint

O Banco Mundial e o FMI são instituições especializadas da ONU comparáveis à Organização Internacional do Trabalho ou à FAO. A esse título, espera-se que colaborem estreitamente com os organismos das Nações Unidas e com as outras instituições especializadas na prossecução dos objetivos contidos na Carta e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Banco e o FMI tentaram, desde o início, evitar as obrigações a que estão sujeitas as organizações membro do sistema das Nações Unidas. No que diz respeito ao Banco, apesar de a sua missão de ajuda ao desenvolvimento levar a uma tentativa de aproximação à ONU, os seus dirigentes trabalharam, com sucesso, no sentido de o manter fora do alcance dessa organização. O Banco e o FMI tiveram um papel ativo na Guerra Fria e, mais tarde, em relação à reação dos dirigentes dos países industrializados contra a ascensão dos PED que reivindicavam uma Nova Ordem Econômica Internacional.
O BM e o FMI violaram a Carta e várias resoluções das Nações Unidas, apoiando a política colonial da ditadura de Salazar em Portugal e do regime de apartheid na África do Sul.
Em março de 1946, por ocasião da primeira reunião dos governadores do Banco Mundial e do FMI, o presidente do Conselho Econômico e Social da ONU1 (conhecido pela sigla inglesa ECOSOC) entrega uma carta, à direção do Banco, solicitando o estabelecimento de mecanismos de ligação com a sua organização. O Banco leva a discussão à reunião dos diretores executivos, que ocorrerá em maio de 1946. Na realidade, houve tão pouco empenho por parte do Banco que será preciso aguardar por novembro de 1947 para se chegar a um acordo entre as partes envolvidas. Segundo Mason e Asher, historiadores do Banco, durante todo esse tempo, as negociações não foram particularmente cordiais2. Como a primeira carta da ECOSOC não obteve resposta, é enviada uma segunda carta, à qual os diretores executivos do Banco respondem que um encontro, no seu entender, é prematuro. Entretanto, as Nações Unidas tinham já concluído acordos de colaboração com a Organização Internacional do Trabalho, a UNESCO e a FAO.
Em julho de 1946, no decurso de uma terceira tentativa, o secretário geral da ONU propõe, ao Banco e ao FMI, estabelecer negociações em setembro do mesmo ano. Os dirigentes do FMI e do Banco reúnem-se e decidem que não é ainda oportuno realizar tal reunião. Mason e Asher comentam essas manobras dilatórias da seguinte maneira: “O Banco temia fortemente que, tornando-se uma agência especializada da ONU, fosse submetido ao controle ou a uma influência política indesejável e que isso prejudicasse a sua nota (credit rating) em Wall Street…3. Finalmente, o Banco adota um projeto para ser submetido a discussão nas Nações Unidas, que é mais uma declaração de independência do que uma declaração de colaboração. O assunto dá lugar a um dia de discussão, no quartel general da ONU, durante o qual o presidente do Banco, John J. McCloy, aceita deitar um pouco de água na fervura.
Embora aceite pelo comitê de negociação do ECOSOC, o acordo alcançado levanta um clamor de indignação no seio do ECOSOC e da Assembleia Geral. Na sessão de 1947, o representante da União Soviética considera que o acordo constitui uma violação flagrante de, pelo menos, quatro artigos da carta das Nações Unidas. Mais embaraçoso ainda para os responsáveis do Banco e, escondidos atrás deles, para os Estados-Unidos, é o ataque do representante da Noruega (país de origem do secretário geral da ONU na época, Trygve Lie). Trygve Lie declara que a Noruega não pode aceitar que tais privilégios sejam concedidos ao Banco e ao Fundo, porque isso minaria a autoridade das Nações Unidas. O representante dos Estados Unidos responde que nada minaria mais a autoridade das Nações Unidas do que a incapacidade de alcançar um acordo com o Banco e o Fundo. Finalmente, o ECOSOC aprova (13 votos a favor, 3 votos contra e 2 abstenções) o projeto que é ratificado, em setembro 1947, pelo Conselho de Governadores do Banco (o governador da Jugoslávia absteve-se). O acordo foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em novembro de 1947.
Esse acordo ratifica o estatuto de organização especializada da ONU, mas, a pedido do Banco, permite-lhe funcionar como “organização internacional independente”. No mesmo sentido, autoriza o Banco a avaliar quais as informações úteis que devem ser comunicadas à ECOSOC, o que constitui, de fato, uma derrogação do artigo 17º, alínea 3, e do artigo 64º da Carta das Nações Unidas (o artigo 64º permite à ECOSOC obter relatórios regulares das agências especializadas). Há também uma derrogação do artigo 70º, que prevê a representação recíproca em cada deliberação. Ora, o Banco e o Fundo reservam-se o direito de só convidarem representantes das Nações Unidas para a reunião do Conselho de Governadores. Na sua avaliação, os historiadores do Banco declaram que o acordo era insatisfatório, na perspetiva do secretário geral das Nações Unidas, mas que ele teve de se resignar e de o aceitar. Acrescentam que “o presidente do Banco, McCloy, não podia ser considerado um admirador das Nações Unidas e Garner (vice-presidente do banco) era visto como anti-ONU4.
O Banco Mundial recusa satisfazer os pedidos da ONU em relação a Portugal e à África do Sul
A partir de 1961, quando a maior parte dos países coloniais alcançaram a independência e se tornaram membros da ONU, a Assembleia Geral adota, diversas vezes, resoluções que condenam o regime de apartheid na África do Sul, assim como o regime de Portugal, que mantem diversos países de África e da Ásia sob seu domínio. Em 1965, perante a continuidade do apoio financeiro e técnico do Banco a esses regimes, a ONU solicita formalmente: “A todas as agências especializadas das Nações Unidas, em particular ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento e ao FMI, (…) de se absterem de conceder a Portugal qualquer assistência financeira, econômica ou técnica, enquanto o governo português não renunciar à sua política colonial, que constitui uma violação flagrante das disposições da Carta das Nações Unidas5. Fez o mesmo em relação à África do Sul.
A direção do Banco reúne-se para tomar uma posição e a maioria dos diretores executivos decide prosseguir com os empréstimos. Justificação apresentada: o artigo 4º, 10ª secção dos estatutos6 proíbe fazer política! Todos os países industrializados, apoiados por alguns países latino americanos, votam a favor da continuidade dos empréstimos. Em 1966, o Banco aprova um empréstimo de 10 milhões de dólares a Portugal e de 20 milhões à África do Sul. De seguida, sob maior pressão, o Banco não concede mais empréstimos. No entanto, uma secção das Nações Unidas, o Comitê de Descolonização (Decolonization Committee), continuará a denunciar, durante mais quinze anos, o fato de o Banco permitir que a África do Sul e Portugal se candidatem à obtenção de financiamentos do Banco para projetos noutros países. Além disso, o Banco tenta seduzir a África do Sul para que faça doações à AID7.
Artigo de Éric Toussaint, publicado em cadtm.org. Tradução para português de Maria da Liberdade.

1 O Conselho Económico e Social da ONU faz recomendações com o objetivo de coordenar os programas e atividades das instituições especializadas das Nações Unidas (artigo 58º da Carta das Nações Unidas). Nesse sentido, o ECOSOC dispõe de poderes que lhe são atribuídos nos termos do capítulo X da Carta. O artigo 62º, parágrafo 1º, especifica o seguinte: "O Conselho Económico e Social pode realizar ou promover estudos e relatórios sobre questões internacionais nas áreas económica, social, cultural e educativa, de saúde pública e noutras áreas afins e pode dirigir recomendações sobre todas essas questões à Assembleia Geral, aos membros da Organização e às instituições especializadas interessadas".
2 Mason, Edward S. e Asher, Robert E. 1973. The World Bank since Bretton Woods, The Brooking Institution, Washington, D.C., p.55.
3 Idem, p.56.
4 Ibid., p.59
5 UN Doc. A/AC.109/124 and Corr. 1 (Junho 10, 1965).
6 O artigo 4º, 10ª secção estipula: “O Banco e os seus responsáveis não interferirão nas opções políticas de qualquer dos membros e é-lhes proibido deixarem-se influenciar nas suas decisões pelas características políticas do membro ou dos membros envolvidos. Apenas considerações económicas podem influenciar as suas decisões e as suas considerações serão consideradas imparciais, de modo a alcançarem os objetivos (fixados pelo Banco) estipulados no artigo 1º”.
7 Kapur, Devesh, Lewis, John P., Webb, Richard. 1997. The World Bank, Its First Half Century, Volume 1, p. 692

Autor

       Eric Toussaint
       Politólogo. Presidente do Comité para a Anulação da Dívida do Terceiro Mundo

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