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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Segundo Sindicato servidora do IBGE-RN teria sido demitida por aderir à uma Greve

Segundo nota divulgada à imprensa pela Associação dos Servidores do IBGE do Rio Grande do Norte (AssibgeRN - Sindicato) uma servidora temporária do órgão, de nome Fabiana Lira dos Santos Medeiros, grávida, teria sido demitida por haver aderido a uma greve. A nota publicada pelo sindicato usa decisão proferida pelo Juiz Magnus Augusto da Costa Delgado, titular da 1º Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que em liminar exigia à reintegração dessa servidora, para comprovar que o fato teria ocorrido em virtude da participação da servidora no movimento grevista.

Ainda segundo a nota, Fabiana teria aderido ao movimento de greve iniciado no dia 26/05/2014, e recebeu no dia 03/07/2014 um telegrama do setor de Recursos Humanos do IBGE que informava sobre sua demissão. A mesma teria contrato até 27/07/2014.

O Sindicato ainda publicou no seu Blog ter recebido um ofício do IBGE, que seria uma maneira de criminalização do movimento sindical. (Confira aqui)

Liminar da JF/RN: Aqui

Eis à integra da nota emitida pelo Sindicato:




DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO RN COMPROVA QUE IBGE DEMITIU SERVIDORA GRÁVIDA POR TER ADERIDO À GREVE

Na última segunda-feira (21/07), o Juiz Magnus Augusto da Costa Delgado, titular da 1º Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, concedeu medida liminar em favor de Fabiana Lira dos Santos Medeiros, servidora temporária do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exigindo sua imediata reintegração aos quadros da Entidade.
      Fabiana, lotada na Agência do IBGE em Parnamirim-RN e pertencente aos quadros da Instituição desde 06/09/2012, aderiu ao movimento de greve, que iniciou-se no dia 26/05/2014, e recebeu no dia 03/07/2014 um telegrama do setor de Recursos Humanos do IBGE que informava sobre sua demissão.
Ocorre que seu contrato estava vigente até o dia 27/07/2014, conforme consta em e-mail enviado pelo próprio IBGE (anexo aos autos do processo judicial). Desta feita, teve seu vínculo empregatício rompido sem motivação plausível. Nas palavras do magistrado: “entendo que o telegrama supracitado, na verdade, interrompe a relação de emprego durante a vigência do contrato de prestação de serviços, sem nenhuma causa justa, violando, assim, a estabilidade provisória de que dispõe a autora”.
      Na decisão, o judiciário federal suspende o ato de desligamento de Fabiana, exigindo, além da reintegração, garantia de todas as vantagens decorrentes de seu contrato e garantindo sua permanência no IBGE até 05 (cinco) meses após o parto. O juiz fixou, ainda, a multa diária de R$500,00 pelo descumprimento da decisão.
      Segundo o juiz Magnus Delgado, há necessidade imperativa da reintegração de Fabiana “haja vista a prova inequívoca trazida à justiça ter convencido este magistrado da verossimilhança das alegações autorais”. A determinação do poder judiciário comprova o ato de demissão por parte da Direção do IBGE, que propalou por toda imprensa nacional que a saída dos servidores temporários teria ocorrido pelo simples término de seus contratos. A presidente do IBGE, Wasmália Bivar, fez questão de convocar uma coletiva de imprensa no Rio Grande do Norte, no dia 22/07/2014, para fazer afirmações inverídicas e ludibriar os veículos de comunicação de nosso estado e, assim, a nossa população.
      Portanto, a coordenação do Sindicato dos trabalhadores do IBGE no RN, considerando a preocupação e o respeito da imprensa potiguar na disseminação da verdade; e considerando a lisura e idoneidade das afirmações que o Comando de Greve local sempre prestou aos meios de comunicação, solicita a ampla divulgação desta.


Coordenação Sindical ASSIBGE – Núcleo RN

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