Comentário: Esquecer do voto e ir no bloco alheio - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Comentário: Esquecer do voto e ir no bloco alheio

Por Vivian Coelho no Facebook

Sinceramente? Há muita falta de conhecimento da população sobre as funções de cada cargo político. E vocês sabiam que é possível acompanhar o político no seu mandato, enviar sugestões,ter diálogo,cobrar,etc? Através de sites,inclusive? O problema é que ninguém acompanha, nem sabe o que está manifestando, pra quem e por qual motivo e fica à mercê de notícias falsas, opiniões alheias e reportagens tendenciosas. A maioria nem se lembra em quem votou e vai no "BLOCO" alheio. E a propósito, tem muito banner sendo compartilhado com informações totalmente equivocadas. E os autores desses "cartazes" veiculados em redes sociais que deturpam, inventam e disseminam mentiras por aí, seriam diferentes daqueles que eles protestam? Por isso sou tão a favor que haja matéria nas escolas sobre isso desde o ensino fundamental; a ignorância política, às vezes,na minha opinião, é pior do que a de não saber escrever corretamente..rs. 

PRESIDENTE - Entre seus postos acumula as funções de chefe de governo e chefe de Estado. Cabe a ele dirigir a administração federal, nomear os ministros de Estado que vão cuidar de assuntos estratégicos, como as relações internacionais, a saúde, movimentando a economia e divulgando a imagem do país no exterior. Além disso, é o responsável por sancionar, promulgar e fazer as leis, assim como expedir decretos e regulamentos e exercer o comando supremo das Forças Armadas.

GOVERNADOR - É o cargo mais alto dentro de um Estado, ele é também responsável pelo poder executivo. Comanda a segurança e nomeia secretários, responde pela direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas. O Governador defende interesses como a busca por investimentos e obras federais.

PREFEITO - É o último cargo do poder executivo. Ele é o responsável por administrar o município, governa a cidade junto com os vereadores, buscando qualidade de vida aos habitantes do município, reivindicando convênios, benefícios, auxílios, intermediando com outras esferas do poder. Sua missão é atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.

DEPUTADO FEDERAL - O número de deputados eleitos por cada estado depende do contingente populacional, além disso, sua eleição é realizada através do sistema proporcional, ou seja, um candidato pode ganhar a vaga mesmo se obtiver menos votos que outro isso porque sua eleição depende também da votação conseguida pelas legendas a que ambos pertençam. O Estado De São Paulo elegeu 75 Deputados Federais.

Como dito anteriormente, o Deputado Federal cria e modifica leis, aprova ou rejeita projetos de lei com origem no executivo.

SENADOR - Cada estado elege 3 representantes, são 8 anos de mandato e não há limite para a reeleição, mas a representação renova-se de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. O Senador fiscaliza o Presidente, o Vice e os Ministros e ajuda a decidir sobre o orçamento nacional e a utilização do dinheiro público. Além disso, elaboram leis que trazem benefícios para os Estados e tomam decisões importantes sobre acordos internacionais. O Senado Federal funciona como um órgão revisor das decisões da Câmara dos Deputados.

DEPUTADOS ESTADUAIS - Representam o eleitor na esfera estadual. Para a eleição de determinado candidato é considerada a votação de seu partido político ou legenda, além da votação recebida na eleição. O Deputado Estadual atua por 4 anos e pode concorrer a eleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos. O Deputado Estadual fiscaliza as contas de governo estadual, cria Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) além de legislar, propor, emendar, alterar, e revogar leis estaduais.

VEREADOR - É um cargo em que não há limite para reeleição. O número de representantes também é estabelecido pelo contingente populacional de cada município mas foi estabelecido que 55 é o número máximo de vereadores eleitos e 9 o mínimo. Também é válida a questão da coligação partidária.

O Vereador discute as questões locais e fiscaliza os atos do Prefeito com relação a administração e gastos do orçamento. Além disso, é o responsável pela elaboração da Lei Orgânica do Município, seria uma espécie de constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local.



*Professora de Produção de Texto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages