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terça-feira, 13 de outubro de 2015

O novo mundo pós-TPP

O Tratado Transpacífico (TPP) regulará, por exemplo, o comércio de remédios, permitindo a expansão dos monopólios de medicamentos patenteados, o que acabaria com os genéricos. Os EUA estão a exigir mecanismos similares no tratado transatlântico com a União Europeia (TTIP). 

Por Joseph Stiglitz e Adam Hersh.


Os sistemas de resolução de controvérsias entre investidores e os Estados, previstos no TPP e no TTIP, impõem a obrigação de compensar os investidores pelas perdas dos benefícios esperados e poderia ser invocados até mesmo quando as regras não são discriminatórias e os benefícios são obtidos causando danos à sociedade.

Os negociadores e ministros dos Estados Unidos e de outros onze países do Pacífico, se reúnem em Atlanta num esforço para decidir os detalhes do novo Trans-Pacific Partnership (Tratado Trans-Pacífico, cuja sigla em inglês é TPP), e é necessário uma análise sóbria do seu conteúdo. O maior acordo de comércio e investimento regional da história não é o que parece.

Muito se vem falando sobre a importância do TPP para o “livre comércio”. Na verdade, trata-se de um acordo para administrar as relações comerciais e os investimentos dos seus membros. E para fazê-lo em nome dos grupos de pressão empresariais mais poderosos de cada país. Que não nos equivoquemos: é evidente, pela natureza das principais questões pendentes, que o TPP não tem nada a ver com o “livre” comércio.

A Nova Zelândia ameaçou retirar-se do acordo pela maneira com que o Canadá e os Estados Unidos querem controlar o comércio de produtos lácteos. A Austrália não está contente com a forma em que os Estados Unidos e o México pretendem regular o comércio de açúcar. Os Estados Unidos não estão de acordo com a forma em que o Japão quer estabelecer o comércio de arroz. Essas indústrias são apoiadas pelos blocos empresariais mais importantes nos seus respetivos países. Logo, esses temas são somente a ponta do iceberg de um problema mais profundo: como o TPP vai impor uma agenda que, na verdade, atenta contra o livre comércio.

Para começar, é preciso tomar em conta os efeitos de um acordo que amplia os direitos de propriedade intelectual das grandes companhias farmacêuticas, segundo o que se conhece através da divulgação do texto das negociações. A investigação económica demonstra claramente que tais direitos de propriedade intelectual não ajudam a promover mais investigações, no melhor dos casos. Pelo contrário, quando o Supremo Tribunal dos Estados Unidos invalidou a patente da empresa Myriad sobre o gene BRCA, produziu-se uma explosão de inovações, que depois se tornaram melhores provas, e menos caras. Efetivamente, as disposições do TPP restringirão a competição aberta e aumentarão os preços para os consumidores nos Estados Unidos e no mundo inteiro, o que significaria um obstáculo para o livre comércio.

O TPP regulará o comércio de produtos farmacêuticos através de uma série de mudanças de regras aparentemente compreensíveis sobre temas como “a vinculação de patentes”, a “exclusividade dos dados”, e dados “biométricos”. O resultado real é que se permitirá às empresas farmacêuticas, às vezes por tempo indefinido, a expansão dos seus monopólios sobre os medicamentos patenteados, a exclusão de medicamentos genéricos mais baratos, além de proibir os concorrentes “biossimilares” de lançar novos medicamentos durante anos. É assim que o TPP regulará o comércio da indústria farmacêutica, caso os Estados Unidos façam prevalecer os seus interesses.

Da mesma forma, deve-se considerar como os Estados Unidos esperam utilizar o TPP para regular o comércio da indústria do tabaco. Durante décadas, as empresas de cigarro norte-americanas utilizaram mecanismos de defesa para os investimentos estrangeiros criados por acordos similares ao TPP, e, através deles, lutaram contra as regulações destinadas a travar o flagelo para a saúde pública causado pelo consumo de cigarros. Sob estes sistemas de resolução de controvérsias entre investidores e os Estados (ISDS), os investidores estrangeiros adquirem novos direitos para levar os governos nacionais perante mecanismos de arbitragem privados, quando contrariarem os regulamentos que considerem uma ameaça para a rentabilidade esperada por seus investimentos.

Os interesses empresariais internacionais consideram os ISDS imprescindíveis para “proteger os direitos de propriedade onde não existe o império da lei e tribunais seguros”. Mas esse argumento não tem sentido. Os Estados Unidos estão a exigir o mesmo mecanismo num megaacordo similar com a União Europeia, a Associação Transatlântica para o Comércio e o Investimento (cuja sigla em inglês é TTIP), apesar de que não há dúvidas sobre a qualidade dos sistemas jurídicos e dos tribunais da Europa.

Todo o mundo está de acordo que os investidores – qualquer que seja o seu domicílio fiscal – merecem ser protegidos contra as expropriações ou regulações discriminatórias. Mas os ISDS vão muito além disso: impõem a obrigação de compensar os investidores pelas perdas dos benefícios esperados e poderia ser invocados até mesmo quando as regras não são discriminatórias e os benefícios são obtidos causando danos à sociedade.

Atualmente, a Philip Morris International levou aos tribunais a Austrália e o Uruguai (este segundo não é parceiro do TPP) por exigir que os cigarros tragam etiquetas alertando sobre os perigos do produto para a saúde. Há alguns anos, o Canadá desistiu de introduzir uma etiqueta de advertência igualmente eficaz, sob a ameaça de um processo similar.

Devido a todo o segredo que envolve as negociações do TPP, não está claro se o tabaco será excluído parcialmente dos ISDS. De qualquer forma, a questão mais complexa ainda é o facto de que essas disposições fazem com que seja difícil aos governos exercer as suas funções básicas: a proteção da saúde e da segurança dos seus cidadãos, garantir a estabilidade económica e a proteção do meio ambiente.

Imaginem o que teria acontecido se essas disposições estivessem em vigor quando se descobriu os efeitos letais do amianto. Em vez de fechar as fábricas e obrigar os fabricantes a indemnizar os prejudicados, segundo os critérios dos ISDS, os governos teriam que indemnizar os fabricantes por não matar os seus cidadãos. Os contribuintes teriam que pagar duas vezes: primeiro pelos danos causados pelo amianto à sua saúde, depois para compensar os fabricantes pelos lucros perdidos quando o governo teve que intervir para regular um produto perigoso.

Não deve surpreender ninguém que os acordos internacionais dos Estados Unidos regulem o comércio, em vez de liberalizá-lo. É o que acontece quando o processo de decisão sobre as distintas políticas se torna exclusivo dos interesses empresariais e restrito aos representantes eleitos pelo povo no Congresso dos Estados Unidos.

Artigo de Joseph Stiglitz e Adam Hersh

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