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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Senado aprova medida que eleva imposto sobre ganhos de capital

O Plenário do Senado aprovou ontem proposta que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas e faz parte das medidas de ajuste fiscal do governo. 

O texto aprovado por 56 votos favoráveis e 11 contrários, além de uma abstenção, foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 692/2015. Ele segue agora para sanção presidencial. 

Ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo da aquisição. Pela legislação atual, há apenas a alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho. Já o PLV prevê que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital tenha quatro alíquotas. 

Quando o ganho for de até R$ 5 milhões, o imposto será de 15%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 17,5%. Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões, 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%. 

As mesmas alíquotas valem para ganhos obtidos por pequenas e médias empresas, inclusive as enquadradas no Supersimples. 

Não serão aplicadas, por outro lado, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. 

Os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do IRPF. 

A MP também determina que, no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para determinar as alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda para evitar as alíquotas maiores. 

Além da tributação de 15% para ganhos até R$ 5 milhões, o governo previa originalmente alíquotas maiores para faixas mais altas: 25% (entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões) e 30% (a partir de R$ 20 milhões). 

O texto estabelece ainda regras para uso de imóveis na quitação de dívidas tributárias. 


Fonte: Jornal do Senado

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