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segunda-feira, 21 de março de 2016

Moro e Robespierre: A contradição no Brasil entre o direito liberal e o jacobinismo




Para justificar a divulgação de áudios com conversas envolvendo Lula o juiz federal  Sérgio Moro afirma:
"A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”
Isto envolve algumas interpretações sob o conceito de sujeito político e até mesmo de pessoa; pessoa deriva do latim persona remetendo à máscara usada no teatro grego, ou mais sofisticadamente, de acordo com Hannah Arendt, a uma parte da máscara por onde os atores falavam. Daí decorre, como descreve Richard Senett no seu livro O Declínio do Homem Público, uma das interpretações mais antigas acerca da vida humana em sociedade, a de que o mundo é um teatro, aqui somos atores nas relações públicas, ou seja, há um eu privado no oikos (lar) e um ser usando a persona como sujeito público.

A desculpa de Moro não tem qualquer valor, apenas fora usado pelo fato de o juiz ter tomado uma decisão, a própria existência no mundo, para ele envolvente de uma finalidade, a sua ação apenas justificada; pois, se tratava de uma conversa ao telefone, o que é defeso pela carta que rege a atuação dele (magistrado), a conversa do telefone seria, supostamente, a sombra de que fala, para se esconder e não um objeto da vida privada, os seres políticos teriam assim de poderem ser monitorados inteiramente, a supressão, pasmem, do direito de conspirar, o fim da política...

Diferente da tese do auditório, onde existe a dicotomia entre o privado e o público do homem público, para os jacobinos o homem público é uno, é o incorruptível por si mesmo, é Robespierre, esse sujeito sabe conduzir a humanidade, ele não precisa de controle institucional, o controle é si mesmo. O herdeiro político do jacobinismo é o marxismo, conforme dito pela prócer desse pensamento Rosa Luxemburg, portanto, em tese isso no Brasil atual se aproximaria de ser defendido pelo Partido dos Trabalhadores.

Toda instituição que não suponha que o povo es bom e o magistrado corruptível, é viciosa (Roespierre).
Contradiz tudo o que disse, é assim mesmo...

Mas está sendo defendido por um representando do judiciário liberal, o Brasil é ótimo em confusões, que, pelo contrário, somente acredita no controle institucional e no governo das leis, ou seja, para  as doutrinas que baseiam o direito liberal não há incorruptível, não há Robespierres, há somente a lei; a lei para proteger a privacidade e para controlar a gestão pública naquilo que for público, aqui pode-se argumentar a presença da presidente da República, mesmo assim ela não pode ser publicizada por ser agente público, isso ocorre apenas no exercício de suas funções públicas do cargo. De certa maneira é indispensável a conceituação de um homem público dividido em dois, mas aqui, nas doutrinas liberais da Constituição, sem a mística do ser  "completo".

Haveria um Robespierre institucional, talvez menos expansivo do que um deste modelo sendo político?, a lei se faz objeto de uso e não molde condutivo na magistratura; um Robespierre calcula o chão onde pisa, sabe dos riscos, mas já se antecipa para saná-los e impedir-lhes a manifestação; sem embargo a história não é feita de cálculos...

Isso é o jacobinismo, atrasado em mais de 200 anos aqui no Brasil, e agora José, e agora Luiz...

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