O Estado brasileiro é responsável moral pela morte da moça que deu carona ao próprio assassino - Blog A CRÍTICA

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domingo, 5 de novembro de 2017

O Estado brasileiro é responsável moral pela morte da moça que deu carona ao próprio assassino

Não só somos responsáveis pelo que fazemos, mas também pelo que não fazemos.
(Molière)


A responsabilidade moral na Ética, braço da Filosofia que se dedica aos estudos da moral, se relaciona à responsabilidade ligada às ações e suas consequências nas relações sociais. De acordo com Adolfo Sánchez Vásquez os:

… Atos propriamente morais são aqueles nos quais podemos atribuir ao agente uma responsabilidade não só pelo que se propôs a fazer, mas também pelos resultados ou conseqüências da sua ação. Mas o problema da responsabilidade moral está estreitamente relacionado, por sua vez com o de necessidade e liberdade humanas, pois somente admitindo que o agente tenha certa liberdade de opção e decisão é que se poder responsabilizá-lo pelos seus atos.

Esta semana um caso chocou o Brasil,  Kelly Cristina Cadamuro, de 22 anos, fora assassinada após combinar dar carona para um casal pelo WhatsApp. O homem, que foi preso e confessou matar a jovem, é Jonathan Pereira do Prado, já um velho conhecido da Justiça. Ele responde por nada menos que oito crimes, dentro eles furto, roubo, extorsão e estelionato. Até então, assassinato não fazia parte do rol de maldades do bandido. Segundo a Polícia Civil de Rio Preto, Jonathan Pereira do Prado, 33 anos, foi liberado, junto a outros 1.517 detentos, do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto no dia 24 de março, na primeira saidinha temporária do ano autorizada pela Justiça.

A saída temporária de detentos é um instituto jurídico presente na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), que dispõe da seguinte maneira:


ART. 122: Concedida pelo juiz da execução e é aplicada ao condenado no regime semi-aberto com a finalidade de obter autorização de:
1. Saída para visitar a família;
2. Freqüência a curso;
3. Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
PRAZO: A saída temporária será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano, com prazo mínimo de 45 dias entre uma e outra.

A Lei de Execuções Penais de 1984, quando a criminalidade urbana ainda começava a se alastrar pelo país perdeu sua finalidade. Criminosos aproveitam essas saídas para fugirem e/ou cometerem outros crimes, o Estado sequer tem a capacidade de monitorar o criminoso que liberta. Alguém que cometeu oito crimes não pode receber saída para se ressocializar, precisa cumprir uma pena integral tendo a finalidade de ser afastado da sociedade. 

O Estado brasileiro tem sido omisso no que diz respeito aos acontecimentos em torno do sistema penal. Os fatos ocorrem mas as atitudes legislativas não são tomadas, um assunto grave do qual a democracia não pode olvidar, é um assunto, inclusive, farto a apelos demagógicos e populistas.

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