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terça-feira, 7 de maio de 2019

DESAFIOS DOS PARTIDOS COM O FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS

Maurício Costa Romão

Em 2020 acontecerá a primeira eleição no país sem as coligações proporcionais. O fim das coligações no próximo pleito municipal e, em 2022, nos certames estadual e federal, deve atingir várias siglas que, isoladamente, não têm musculatura de votos para ultrapassar o quociente eleitoral (QE) e eleger parlamentares.

Todo esse processo tem seu lado positivo: vai reduzir naturalmente a grande fragmentação partidária do sistema.

É oportuno ilustrar o impacto dessa ocorrência no pleito municipal do próximo ano, por exemplo, nos dois maiores colégios eleitorais do Rio Grande do Norte: Natal e Mossoró.

A tabela do texto, construída na suposição de que os partidos tenham, em 2020, desempenho eleitoral aproximadamente semelhante ao de 2016 e que os quocientes eleitorais gravitem no entorno daqueles registrados no pleito passado, mostra a provável situação dos partidos nesses colégios.

  ELEIÇÕES 2020 SEM COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS NO RIO GRANDE DO NORTE: NATAL E MOSSORÓ
Município
Eleitores
QE              (cerca de)
Partidos com poucas chances de eleger vereadores (A)
Partidos com chances de eleger vereadores
(A) /nº de partidos em disputa (%)
Natal
557.109
13.517
PSDC/PR/PSTU/PRB/Avante/   PCdoB/PSB/PROS/PTB/PSL/ PPS/PV/PRP/DEM/PMN/PSC/   PTC/PP/PRTB/REDE
PDT/SD/PMB/PT/PEN/    PSOL/PODEMOS/PHS/ MDB/PSDB
67%
Mossoró
174.189
6.421
PR/PSDB/Podemos/PMB/MDB/ PT/PDT/PRP/PSC/PTC/PSB/   DEM/SD/PROS/PRTB/PPL/PEN/ PSDC/PCdoB/PTB/PSL/PPS/ Avante/PSOL/PSTU
PSD/PRB/PMN/PHS/PV
83%

Observa-se, de início, que nos municípios de Natal e Mossoró, 67% e 83%, respectivamente, dos partidos que disputaram a eleição em 2016 não teriam densidade eleitoral para ultrapassar o QE em 2020 e, portanto, não elegeriam ninguém para os dois Legislativos.

Promovendo uma interseção simultânea nos dois municípios constata-se que os partidos PSDC, PR, PSTU, Avante, PCdoB, PSB, PROS, PTB, PSL, PPS, PRP, DEM, PSC, PTC e PRTB não fariam sequer um vereador em nenhum dos dois colégios.

Naturalmente que as suposições agora aventadas podem mudar em 2020 como, por exemplo, ocorrendo maior desempenho eleitoral de alguns partidos e/ou alterações no QE. Entretanto, essas eventuais mudanças serão absolutamente marginais e não afetarão o conteúdo fundamental da tabela.

Também é raríssima a possibilidade de em 2020 esses partidos de pouca expressão de votos se beneficiarem da abertura propiciada pela reforma eleitoral de 2017, quando se permitiu a todos os partidos ou coligações (a lei vigeu a partir de 2018) disputarem sobras de voto, mesmo que não tivessem atingido o QE.

Quer dizer, através dessa abertura alguns partidos poderiam ascender aos Legislativos mesmo sem alcançar o QE, favorecendo, em princípio, siglas menos robustas eleitoralmente. Na prática (e, segundo Lênin, “a prática é o critério da verdade”), as eleições proporcionais de 2018 no Brasil todo mostraram o quão remota é essa ocorrência.   

Como se depreende, as conseqüências do fim das coligações a nível municipal serão drásticas para muitos partidos, entre pequenos e alguns médios. Tais agremiações correm sério risco de se tornarem meros figurantes do processo eleitoral, sem assentos parlamentares ou, quando muito, conquistando um ali e outro acolá.

Como o fim das coligações afetará mais à frente, com igual intensidade, muitos partidos nos pleitos federal e estadual, as direções partidárias nacionais, atentas a esse horizonte sombrio, devem estar encetando tratativas de fusão entre siglas, tendo como resultado a criação de novas agremiações com dimensões de voto no mínimo equivalentes ao tamanho do QE, condição sine qua non que justifica a perda da identidade individual.

A pressão sobre os dirigentes partidários de siglas em situação de risco deve ser muito grande, até porque, no momento eleitoral oportuno, os candidatos desses partidos, diante da perspectiva que se avizinha, tendem a mudar para agremiações mais promissoras, sob a justa alegação de “inviabilidade eleitoral partidária”. Em partidos de maior ossatura eleitoral, tais candidatos serão no mínimo “suplentes”, ao invés de carimbados como “não eleitos”.

Ademais, há uma séria questão financeira. Por exemplo, o novo fundo especial de financiamento de campanha distribui os recursos aos partidos proporcionalmente ao percentual de votos obtidos para a Câmara, bem como ao tamanho das bancadas na Câmara e no Senado, sendo que os partidos sem cadeiras no Congresso terão acesso apenas à verba que é repartida igualitariamente, o que equivale a tão-somente 2% do total.

Enfim, sem fusão, não há solução...
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Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. mauricio-romao@uol.com.br

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