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quinta-feira, 24 de julho de 2025

Governo Federal inicia pagamento de acordo a aposentados com descontos indevidos no INSS

Acordo do Governo Federal já soma mais de um milhão de adesões. Na última semana, presidente assinou MP que abre crédito de R$ 3,3 bilhões para agilizar os repasses

Os pagamentos são feitos na mesma conta em que o benefício do INSS é depositado, com correção pelo IPCA


O Governo Federal começou nesta quinta-feira (24) a realizar os depósitos para aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo de ressarcimento referente a descontos considerados indevidos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento é feito de forma administrativa, diretamente na conta onde o benefício é depositado, com correção monetária pelo IPCA. Não é necessário fornecer novos dados bancários nem entrar com ação judicial.


A iniciativa é resultado de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com participação de diversas instituições, entre elas o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB (CFOAB). A proposta busca acelerar a devolução de valores cobrados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.


Para viabilizar os pagamentos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na semana passada, uma Medida Provisória que libera crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões. Os recursos destinam-se a custear o ressarcimento aos beneficiários prejudicados.


Até quarta-feira (23), mais de 1 milhão de pessoas haviam formalizado a adesão, o equivalente a 48,4% do total de aptos a participar do acordo. Os primeiros a aderir estão sendo priorizados nos pagamentos iniciais.


O processo de adesão envolve etapas administrativas. Primeiro, o beneficiário deve contestar o desconto pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios. A entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta no prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.


Mesmo com o início dos pagamentos, o prazo para contestação segue aberto até pelo menos 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo, no entanto, poderá continuar mesmo após essa data. Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o governo antecipa os valores aos beneficiários, mas manterá a responsabilização das entidades que promoveram os descontos: “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”, afirmou.


Em casos em que a entidade apresente documentação em resposta à contestação, o beneficiário será notificado e poderá: aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ou declarar que não reconhece a assinatura. Se a contestação for mantida, a entidade terá cinco dias úteis para efetuar a devolução dos valores. Caso não o faça, o beneficiário será orientado sobre medidas judiciais. O INSS pretende firmar parcerias com defensorias públicas estaduais para garantir apoio jurídico nesses casos.


O acordo representa um dos maiores processos de ressarcimento já realizados na esfera previdenciária, com abrangência nacional e foco na proteção de aposentados e pensionistas atingidos por cobranças irregulares.

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