Mais de 19 mil aposentados e pensionistas no Rio Grande do Norte já aderiram ao acordo de ressarcimento
Em todo o país, o total de adesões já ultrapassa 582 mil, o que representa 30,4% de 1,9 milhão de aposentados e pensionistas que já podem aderir ao acordo - Foto: INSS/Divulgação
QUEM PODE ADERIR? – Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS (pelo site ou app)
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
Ainda dá tempo de fazer a contestação?
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de atendimento 135
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país
Como funciona o processo até a adesão ao acordo:
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República


Nenhum comentário:
Postar um comentário