| Rosinei Coutinho/STF |
O juiz Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apresente, no prazo de 10 dias úteis, uma identificação detalhada das chamadas emendas individuais relativas a 964 Planos de Trabalho não cadastrados, referentes aos exercícios de 2020 a 2024.
Segundo dados do próprio TCU, o volume de recursos destinados a essas emendas chega a R$ 694,7 milhões . As informações deverão ser individualizadas pela unidade da federação e encaminhadas à Polícia Federal, para instauração de inquérito sobre possíveis irregularidades na execução dessas verbas
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A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que discute o chamado “orçamento secreto”. O processo foi movido pelo PSOL e conta com a participação de amicus curiae das organizações Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil, que relatam fatos novos, como a existência de “emendas de comissão paralelas” e de um suposto “novo Orçamento Secreto no Ministério da Saúde”
Regras mais rígidas para controle de emendas
Dino também determinou que, a partir de agora, sejam abertas contas específicas para emendas no caso das emendas coletivas (de bancada e de comissão). Além disso, estabelece que as instituições financeiras que operam com recursos parlamentares – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste – adaptassem seus sistemas em até 30 dias úteis para impedir movimentações suspeitas, como transferências para “contas de passagem”.
CGU vai auditar repasses à Associação Moriá
Outra medida definida na decisão é a realização de uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre todos os repasses de emendas parlamentares destinadas à Associação Moriá entre 2022 e 2024, especialmente em contratos com o Ministério da Saúde. Uma entidade já é investigada pela razão da Operação Korban, deflagrada pela Polícia Federal, que apura o uso irregular de recursos públicos
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Contexto da decisão
Ao explicar as determinações, Flávio Dino destacou que o STF já decidiu, em julgamentos anteriores, que práticas como as chamadas “emendas de relator” (RP 9) e a execução de recursos sem transparência configuram desvio de especificidade do processo orçamentário . O ministro enfatizou que a Constituição exige rastreabilidade e publicidade no uso das emendas parlamentares, sob pena de violação ao dever de controle e fiscalização sobre os gastos públicos.
Com a nova decisão, o STF reforça o monitoramento sobre a execução das emendas e amplia o papel dos órgãos de controle – TCU, CGU e Polícia Federal – na apuração de irregularidades e prevenção de desvios na destinação dos recursos.


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